Por Paulo Liporaci* — Em decisão recente, o Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Brasília/DF deu provimento aos pedidos formulados em ação proposta por um Perito Médico Federal que desejava obter licença remunerada de cargo federal enquanto participava, em tempo integral, do curso de formação requerido para o cargo de Médico Legista da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Esse tipo de remoção está previsto no art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112/1990, segundo o qual “aos servidores em liberdade condicional somente poderão ser concedidas as licenças e licenças previstas nos artigos 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem como licença para participar”. em curso de formação resultante de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal”.
Como se pode verificar, o texto legal reconhece o direito ao afastamento remunerado exclusivamente nos casos em que o curso de formação esteja vinculado a um cargo na Administração Pública Federal. Com base na interpretação literal desse dispositivo, o Diretor do Departamento de Perícia Médica Federal rejeitou a alegação feita pelo servidor.
Diante da recusa administrativa, o Perito Médico Federal propôs medidas judiciais e, em liminar, obteve autorização para deixar o cargo federal e receber os respectivos salários durante o curso de formação.
Ao decidir sobre o mérito da demanda, o juiz, amparado em súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendeu que o disposto no art. 20, § 4º, da Lei nº. A Lei 8.112/1990 deverá ser estendida aos cargos das Administrações Públicas distritais, estaduais e municipais, observado o princípio constitucional da isonomia.
Segundo sólida jurisprudência, a suposta restrição contida na redação da referida norma não se mostra razoável, pois, ao autorizar licença remunerada para participação em curso de formação em outro cargo, não haveria lógica em permitir que isso ocorresse apenas em nível federal. .
Este caso demonstra que, em algumas situações, mesmo diante de uma suposta limitação legal e de decisões administrativas desfavoráveis aos servidores, há espaço para buscar a proteção de direitos na esfera judicial, especialmente pela prevalência das garantias constitucionais sobre o literalidade das normas infraconstitucionais. .
*Sócio de Liporaci Advogados
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