Por Leonardo Cunha* — Segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA) da Universidade de São Paulo (USP) e da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ), o agronegócio brasileiro responde por uma participação média de 21,64% no produto interno produto interno bruto (PIB) e 44,03% nas exportações no período de 2010 a 2023.
Com a reforma tributária sobre o consumo (com foco na Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 e no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, aprovados na Câmara e enviados ao Senado), o setor será impactado e precisará adaptar-se ao novo modelo tributário.
Conforme anunciado, na reforma do consumo o PIS e a COFINS serão substituídos pela Contribuição sobre Mercadorias e Serviços (CBS), e o ICMS e o ISSQN darão lugar ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS). Além disso, será instituído o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre operações prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, cuja regulamentação está sendo tratada no PLP nº 29/2024.
Em relação ao IBS e CBS, houve unificação de hipóteses de incidência, contribuintes, bases de cálculo, regimes específicos ou diferenciados, não cumulativos, creditação e imunidades para os dois novos tributos. Destaca-se a expansão dos eventos geradores, que passam a abranger quaisquer operações onerosas com bens, direitos ou serviços, materiais ou imateriais.
Veja algumas mudanças que permitem reduzir a carga tributária:
Taxa reduzida em 60%
Para as atividades que tratam de bens e serviços relacionados à agricultura, aquicultura, pesca, silvicultura e produtos extrativos vegetais in natura, bem como aos insumos agropecuários, as alíquotas do IBS e CBS serão reduzidas em 60% para 36 operações (descritas no Anexo IX), com as respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul e Sistema Harmonizado (NCM/SH).
Isenção de IBS e CBS para produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões
Os produtores que tiverem faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões poderão repassar o crédito presumido aos compradores de seus produtos, mesmo que não sejam considerados contribuintes.
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo (IS) não incidirá sobre operações com defensivos agrícolas (agrotóxicos), que não constem entre os produtos sujeitos ao fato gerador. Além disso, não se aplicará às operações com bens e serviços que tenham redução de 60% na alíquota padrão do IBS e CBS, em regimes tributários diferenciados.
Isenção de IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não incidirá sobre aeronaves, máquinas agrícolas, tratores e barcos de pesca.
Adiamento de IBS e CBS
Há previsão de diferimento para cooperativas e distribuidoras de insumos agrícolas que vendem diretamente aos produtores rurais, garantindo competitividade ao setor.
Taxa zero para itens da cesta básica
As alíquotas do IBS e CBS serão zero para a comercialização de produtos destinados ao consumo humano, descritos no Anexo I do PLP, contendo 22 itens, com as correspondentes classificações NCM/SH.
Os empresários do agronegócio devem buscar informações sobre o novo sistema tributário, que impacta diretamente as operações do setor, para que possam otimizar suas operações neste novo cenário.
*Advogado e consultor tributário da Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio
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