Tomáz de Aquino Resende* — A Lei nº 13.019, mais conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), está completando 10 anos de sua criação. Curiosamente, embora tenha sido publicada em 2014, a lei só entrou em vigor em 2017. A sua constituição tem vários méritos.
O MROSC representa a solidificação do reconhecimento social e político do papel das OSC no Brasil, além de qualificar as relações entre essas entidades e o Poder Público, tornando esse vínculo mais justo, transparente e democrático. A lei confere às organizações um papel mais forte em prol da construção de uma sociedade inclusiva e solidária.
Por meio do MROSC, a seleção de organizações pelo Poder Público passou a contar com critérios claros, proporcionando igualdade de acesso para quem deseja estabelecer parcerias públicas.
Esse caminho promove a desburocratização, reduzindo barreiras que dificultam a participação de organizações menores. O papel da legislação é pluralizar as alianças governamentais com entidades que alcancem ampla cobertura da sociedade brasileira.
Em contrapartida, essas organizações deverão apresentar rigorosos relatórios de execução financeira e avaliações de resultados, ampliando a visão dos impactos das parcerias e, naturalmente, proporcionando maior transparência aos gastos públicos.
A lei criou novos instrumentos para formalizar a ligação entre as OSC e o Poder Público. O Termo de Colaboração é o documento que cria parcerias para iniciativas governamentais, enquanto o Termo de Desenvolvimento é utilizado para iniciativas que surgem dentro das entidades. Esta distinção é importante por alguns motivos: primeiro, valoriza o protagonismo das OSC na proposição de soluções sociais; em segundo lugar, evita a exploração das OSC como ferramentas de interesses pessoais, concedendo-lhes autonomia e respeito.
Há também o Acordo de Cooperação, que permite parcerias com entidades públicas sem transferência de recursos financeiros para OSC.
Por tudo isso, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil merece ser elogiado. É uma vitória para as entidades? Sem dúvida! Mas, acima de tudo, é uma resposta positiva ao serviço que prestam e um poderoso mecanismo de transparência. A sociedade vence.
*Especialista no terceiro setor, intersetorialidade, Ministério Público aposentado e presidente da Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf)
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