Por Josimar Santos Rosa* — Símbolo do processo de redemocratização no Brasil, a Constituição Federal completou, no último sábado, 5 de outubro, 36 anos de promulgação. Considerado um grande avanço para o país, o novo texto constitucional introduziu mecanismos até então inéditos, que buscavam preservar a ordem democrática recentemente estabelecida. Entre outras inovações, foram incluídos os direitos individuais dos cidadãos.
Entre os direitos trabalhistas, podemos citar a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, além da licença paternidade, conquistas que até então não existiam e agora estão garantidas. Além disso, a educação voltou a ser um dever do Estado. Na área da infância e adolescência, o texto constitucional passou a reconhecer as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, assegurando-lhes prioridade absoluta nas políticas públicas.
A Carta Magna brasileira também trouxe a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece a todo cidadão brasileiro acesso pleno, universal e gratuito aos serviços de saúde. Considerado um dos maiores e melhores sistemas de saúde pública do mundo, o Brasil é o único país com mais de 200 milhões de habitantes a ter um sistema de saúde pública universal, totalmente financiado pelo Estado.
- Leia também: Artigo: O que explica a eficácia da Constituição?
Quanto às instituições, destaca-se a autonomia ampliada concedida ao Ministério Público (MP) em diferentes instâncias e, anos depois, à Defensoria Pública (DP), ambos essenciais para o funcionamento do Sistema de Justiça. Merece destaque também a atuação do advogado, com disciplina única no texto constitucional: “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício de sua profissão, dentro dos limites da lei.”
Portanto, a “Constituição Cidadã” legitima o Estado Democrático de Direito, proporcionando sólido suporte às transformações políticas, econômicas, culturais e sociais, e promovendo avanços em áreas afins, sempre com base nos mecanismos de sustentabilidade assegurados pelas normas constitucionais.
*Diretor da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília
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