Ricardo Martins Motta* — A recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que estabeleceu a tese de que o interesse do consumidor em atuar em demandas parceladas depende de tentativa prévia de solução extrajudicial, é um marco relevante para o direito do consumidor e para o direito do consumidor. defesa dos interesses empresariais. O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1.0000.22.157099-7/002 reflete a preocupação do Poder Judiciário em combater o crescente contencioso predatório que impacta diretamente a operação das empresas, ao mesmo tempo em que promove um ambiente de maior responsabilidade e equilíbrio na relações de consumo.
A decisão do TJ-MG está profundamente ligada ao desenvolvimento do sistema de Justiça “multiportas”, modelo que incentiva a utilização de meios alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, antes que o litígio chegue ao Judiciário. A Constituição Federal garante o acesso à Justiça como direito fundamental e o próprio Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente afirmado que o recurso ao Poder Judiciário deve ser o último recurso, após tentativas razoáveis de solução consensual entre as partes.
Esse movimento visa não apenas desobstruir o Judiciário, mas também promover soluções mais ágeis e menos onerosas para todos os envolvidos, inclusive para empresas que muitas vezes se tornam alvo de demandas jurídicas desnecessárias. Partindo dessa lógica, o TJ-MG reafirma que a solução judicial é uma “ultima ratio”, ou seja, só deverá ser acionada quando os recursos administrativos se mostrarem insuficientes.
Conforme já amplamente discutido, o contencioso predatório é um problema grave que afeta diretamente as operações empresariais, aumentando os custos de defesa jurídica e comprometendo a eficiência empresarial. Consumidores e advogados que acionam o Judiciário de forma indiscriminada, sem qualquer tentativa prévia de diálogo com as empresas, sobrecarregam o sistema judiciário e criam um ambiente hostil à atividade empresarial. Este tipo de litígio, muitas vezes motivado por oportunismo ou pela busca de vantagens rápidas, deve ser combatido com firmeza para preservar a integridade do mercado e a confiança nas instituições.
A decisão do TJ-MG impõe entraves a essa prática ao exigir a tentativa de solução extrajudicial como condição para ajuizamento de ações. Ao regulamentar esse procedimento, o Tribunal fortalece o papel de plataformas como Consumidor.gov, Procons e outros mecanismos de atendimento ao consumidor, dando às empresas uma oportunidade concreta de resolver conflitos antes que se transformem em processos judiciais.
Ao estabelecer que o interesse de atuação do consumidor deve ser precedido de tentativa efetiva de resolução do conflito diretamente com o fornecedor, o TJ-MG coloca o consumidor em posição de maior responsabilidade e comprometimento com a solução consensual. A exigência de provas robustas — como protocolos de SAC, denúncias formais aos órgãos competentes ou notificações extrajudiciais com aviso de recebimento — garante que apenas casos verdadeiramente irremediáveis cheguem ao Judiciário.
Este novo cenário impacta diretamente a atuação dos advogados que defendem os interesses das empresas, especialmente na área de contencioso de consumo. É fundamental que os departamentos jurídicos estejam atentos ao registro e armazenamento de todas as tentativas de soluções extrajudiciais realizadas com os consumidores, preparando-se para um possível processo judicial com a documentação necessária para demonstrar a boa-fé da empresa na busca de uma solução. solução amigável.
Para finalizar, podemos dizer que a decisão do TJ-MG no Tema 91 do IRDR é uma vitória para as empresas que, em sua maioria, buscam operar de acordo com a legislação e com respeito ao consumidor. Ao combater o contencioso predatório, o Tribunal protege não só o sistema judicial, mas também a sustentabilidade de empresas que muitas vezes são alvo de ações judiciais infundadas.
O precedente estabelecido pelo TJ-MG é um marco na busca por uma Justiça mais eficiente e justa. As empresas que investem em um atendimento de qualidade e buscam resolver conflitos de forma amigável têm muito a ganhar com esse novo cenário. Os departamentos jurídicos, por sua vez, devem se preparar para atuar de forma preventiva, evitando litígios e reforçando sua atuação na defesa dos interesses empresariais.
O contencioso predatório não só desgasta o Judiciário, mas também corrói o mercado. As empresas que investem na resolução extrajudicial de conflitos, ao lado de um Judiciário que impõe barreiras ao abuso do direito de ação, abrem caminho para um ambiente de negócios mais sustentável e eficiente.
*Sócio responsável pela área de relacionamento com o mercado do Viseu Advogados. Advogado especializado em direito do consumidor, membro da Comissão de Relações de Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC)
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