Colocar Guilherme Veiga* — O Programa RenovaBio, instituído pela Lei 13.576/2017 e regulamentado pelo Decreto 9.888/2019, marca a Política Nacional de Biocombustíveis no Brasil, com o objetivo de promover o crescimento sustentável dos biocombustíveis, reduzir a intensidade de carbono no setor de transportes e apoiar o cumprimento das metas climáticas do Acordo de Paris. O cerne do RenovaBio é o mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs), ferramenta que compensa as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e incentiva o uso de combustíveis renováveis.
Os CBIOs são certificados financeiros emitidos por produtores e importadores de biocombustíveis, com base na Nota de Eficiência Energético-Ambiental desenvolvida pela Embrapa. Contudo, as distribuidoras de combustíveis fósseis enfrentam a obrigação de adquirir CBIOs, calculados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o que gera debates sobre justiça e eficiência ambiental.
Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2024 criticou a gestão dos CBIOs, apontando falhas na coordenação institucional, fiscalização e governança. A ANP, por exemplo, enfrenta falta de recursos para monitorar adequadamente a emissão de CBIOs, e deficiências na certificação geram riscos de superestimação da eficiência energética. A governança do programa carece de transparência e monitoramento, afetando a confiança dos investidores e a eficácia do RenovaBio.
Além disso, o programa enfrenta contestações no Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 7.617 e 7.596, que questionam a constitucionalidade das metas impostas apenas às distribuidoras de combustíveis, levantando questões sobre igualdade e responsabilidade ambiental compartilhada. As ADIs também questionam a natureza jurídica dos CBIOs, argumentando que os recursos gerados não são necessariamente investidos em práticas sustentáveis.
Diante disso, surgem propostas como o fortalecimento do diálogo institucional e a utilização de mecanismos de autocomposição, como a mediação no STF, para promover o consenso entre as partes interessadas. Reuniões envolvendo representantes do governo, da indústria e do meio ambiente poderiam ajustar as políticas públicas, garantindo maior transparência e previsibilidade no mercado de CBIOs. Soluções autocompostas na jurisdição constitucional podem não apenas evitar tensões judiciais, mas também facilitar a sustentabilidade do RenovaBio no longo prazo.
O caminho do diálogo institucional parece promissor, promovendo ajustes que garantam o equilíbrio entre as metas ambientais e a segurança jurídica. O futuro do RenovaBio depende de uma governança robusta e da cooperação entre todos os setores para que o programa se consolide como exemplo de política pública sustentável e eficaz.
*Doutorado pelo Ceub/DF, mestre em direito, especialista em direito constitucional internacional pela Università di Pisa, Itália. Advogado com experiência no STF e STJ
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