Por José Eduardo Sabo Paes* — A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), no exercício das atribuições que lhe conferem os artigos 11 e 151 da Lei Complementar 75/93, atua para proteger os direitos constitucionais dos cidadãos, garantindo que tanto o Poder Público quanto os prestadores de serviços essenciais cumprir suas obrigações. Mais do que atuar no monitoramento das políticas públicas, o PDDC adota uma postura proativa, comprometida em atender às demandas da sociedade, promovendo medidas eficazes que garantam a plena concretização desses direitos, especialmente num contexto marcado por desafios sociais complexos e em constante mudança.
Um exemplo recente dessa evolução é a Lei Federal 14.786/23, conhecida como “Protocolo Não é Não”, que representa uma resposta decisiva no combate ao assédio e à violência de gênero. O principal objectivo desta legislação é proteger os direitos das mulheres, fortalecendo a cultura do respeito e promovendo a igualdade nas relações sociais. A lei estabelece que é inaceitável qualquer forma de pressão, intimidação ou coerção em situações que envolvam consentimento, buscando assim transformar a forma como são conduzidas as interações humanas e fomentar relações mais justas e respeitosas.
Além de proteger as vítimas e responsabilizar os perpetradores, o “Protocolo Não é Não” desempenha um papel crucial na sensibilização social, abordando diretamente a necessidade de combater a cultura da violação. Ao enfatizar a importância do consentimento, a lei contribui para a construção de uma sociedade em que o respeito é central nas relações interpessoais.
Paralelamente à Lei Federal, a Lei Distrital 7.241/2023, regulamentada pelo Decreto Distrital nº. A Lei nº 45.772/2024, instituiu o “Protocolo Para Todas Elas”, reforçando, no Distrito Federal, o combate à violência de gênero em locais de lazer e entretenimento. Esta lei complementa o “Protocolo Não é Não” ao prever penas mais severas para crimes de assédio e violência, além de criar centros de atendimento especializados de apoio psicológico e jurídico às vítimas. As duas leis em conjunto constituem uma abordagem abrangente para prevenir a violência baseada no género e promover uma cultura de respeito e igualdade.
Destaco que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), do Núcleo de Gênero (NG) e da Ouvidoria da Mulher, busca não apenas garantir a aplicação destas padrões, mas também promover a educação e a conscientização da população. Durante o carnaval deste ano, por exemplo, antes mesmo da lei ser obrigatória, o MPDFT já realizava campanhas de conscientização, divulgando a legislação em blocos carnavalescos e distribuindo materiais educativos. Estas iniciativas demonstram que a acção preventiva e educativa é tão importante como a implementação punitiva.
E desde a entrada em vigor da Lei 14.786/23, em julho deste ano, o MPDFT passou a intensificar suas atividades, promovendo campanhas educativas e estabelecendo parcerias com organizações da sociedade civil. Até porque a divulgação de informação sobre o “Protocolo Não é Não” visa garantir que todos tenham conhecimento dos seus direitos e das novas orientações da legislação. A Instituição tem se esforçado para criar um ambiente mais seguro e acolhedor, no qual as vítimas se sintam apoiadas para denunciar casos de assédio e violência.
Além disso, neste contexto, o PDDC e o NG, ao fiscalizarem espaços de entretenimento que promovam eventos como concertos e jogos de futebol, verificaram que o “Protocolo Por Todas Elas” é cada vez mais implementado. Além disso, o público feminino passou a contar com áreas exclusivas para receber potenciais vítimas de assédio ou assédio durante eventos, espaços identificados com cartazes que reforçavam o compromisso do estabelecimento com o respeito à mulher e a adesão ao protocolo. Exemplo é a área de recepção criada na Arena BRB do Estádio Nacional de Brasília, o nosso Mané Garrincha.
Certamente a implementação destes protocolos também reforça a responsabilidade dos proprietários e gestores de espaços de lazer, exigindo-lhes que adoptem medidas claras para proteger as vítimas e prevenir a violência sexual. Por meio de campanhas de conscientização e da criação de protocolos específicos para atendimento às vítimas, a sociedade caminha para um ambiente de lazer mais seguro e inclusivo, onde todos possam desfrutar sem medo de sofrer abusos.
É claro que o sucesso destas legislações depende de um esforço conjunto entre a sociedade e as autoridades públicas. Só através da cooperação mútua e do compromisso de todos os setores será possível garantir a implementação efetiva destas normas, promovendo uma cultura de respeito, segurança e igualdade. A sensibilização e a educação do público, combinadas com a aplicação rigorosa das leis pelas autoridades, são essenciais para criar um ambiente em que os direitos das vítimas sejam protegidos e os perpetradores sejam responsabilizados.
Não há dúvida de que, com esforços coordenados, é possível construir ambientes de lazer mais seguros e inclusivos, onde todos tenham direito a se divertir sem medo da violência. A sociedade só se torna verdadeiramente coesa quando é capaz de se integrar e enfrentar os seus desafios de forma solidária. As ações do PDDC refletem essa visão, ao priorizar a integração social e defender os direitos fundamentais dos cidadãos do Distrito Federal.
Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)*
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