Por Everardo Gueiros* — O direito brasileiro tem uma missão que vai além da defesa de casos privados. Historicamente, tem sido um dos principais defensores das liberdades individuais, dos direitos humanos e do próprio Estado Democrático de Direito. O século XX trouxe grandes mudanças para o Brasil e para a advocacia, que se estruturou como uma classe essencial para a sociedade. A partir de 1930, a criação da OAB representou um marco histórico, consolidando um sistema de proteção à categoria e lançando as bases para as prerrogativas profissionais. Estas prerrogativas foram definidas não apenas como direitos dos advogados, mas, sobretudo, como garantias para o exercício da defesa dos cidadãos.
Dentre as prerrogativas fundamentais, destacam-se o sigilo profissional, a inviolabilidade do cargo, a garantia de ampla defesa e a livre comunicação entre advogado e cliente, inclusive em momentos de reclusão. Contudo, a construção deste quadro de direitos não foi simples. Em cada fase da nossa história, especialmente em momentos de crise política e social, a advocacia tem-se visto desafiada a lutar para garantir o respeito às suas prerrogativas.
Durante a ditadura militar, a OAB desempenhou papel essencial na defesa dos direitos humanos e na denúncia de abusos contra cidadãos. Num ambiente marcado pela censura, repressão e cerceamento de liberdades, os advogados uniram-se para garantir que a Justiça fosse uma possibilidade real para aqueles que se viam perseguidos pelo Estado. Este período, talvez mais do que qualquer outro, solidificou a imagem do direito brasileiro como defensor das liberdades e da dignidade.
Com a redemocratização, o papel do direito se expandiu. A Constituição de 1988 reafirmou a importância das prerrogativas, garantindo aos advogados um papel essencial na administração da Justiça. Este reconhecimento não foi um privilégio mas sim uma garantia para que todos pudessem ter acesso a uma defesa justa e imparcial.
Nesse período, a advocacia consolidou-se como voz ativa nas discussões sobre direitos humanos e políticas públicas, exigindo transparência, respeito às leis e defesa dos princípios democráticos. A luta pelas prerrogativas ganhou novos contornos, à medida que o país enfrentou desafios, como a consolidação do Estado de direito, o combate à impunidade e a criação de mecanismos de proteção da cidadania.
Nas últimas décadas, as prerrogativas do direito foram testadas por novos desafios. Num contexto marcado pela polarização política, pelos avanços tecnológicos e pela necessidade de garantir direitos num ambiente cada vez mais complexo, o direito continua na vanguarda. Questões como a privacidade dos dados, o combate à corrupção e a defesa dos direitos fundamentais tornaram-se temas centrais na agenda de toda a classe.
Contudo, tem-se verificado nos últimos tempos uma postura preocupante da Ordem em relação à defesa dos seus advogados. Em episódios como o de 8 de janeiro foi possível perceber a covardia institucional, deixando os advogados expostos em sua atuação profissional e fragilizando as prerrogativas que deveriam ser o fundamento da atuação independente. A OAB, que já se posicionou a favor dos advogados ameaçados e perseguidos, já não assume uma posição firme e intransigente, causando preocupação entre aqueles que ainda veem o direito como um instrumento de defesa das liberdades e dos direitos humanos. É imprescindível que a OAB retome a plena defesa dessas prerrogativas para que os advogados possam atuar com segurança e independência.
A história do direito é a luta por direitos e liberdades. Ao longo do tempo, a profissão jurídica enfrenta o desafio de manter respeitadas as suas prerrogativas, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso à justiça. Mas, ao mesmo tempo, esta história impõe uma responsabilidade: continuar a ser uma força activa na defesa dos princípios democráticos. É fundamental que os advogados lembrem que o seu papel em cada processo vai além do caso individual, sendo parte fundamental da maquinaria da sociedade democrática.
*Advogado especializado em direito eleitoral, direito processual civil e direito empresarial
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