Por Cirlene Carvalho Silva, advogada e sócia proprietária da Carvalho & César Advogados Associados. Conselheiro da OAB da Subseção Taguatinga/DF
Conforme previsto na legislação brasileira, a usucapião é um processo legal pelo qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um bem após exercer a posse contínua, pacífica e sem oposição por um período específico. Porém, é importante destacar que não é possível adquirir bens públicos por meio de usucapião, pois esse processo só se aplica a imóveis privados, seguindo requisitos claros estabelecidos em lei.
O reconhecimento desse direito pode ser obtido judicialmente, por meio de ação no tribunal competente, ou extrajudicialmente, no cartório de registro de imóveis, desde que o interessado seja representado por advogado.
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Um aspecto essencial do processo de usucapião é o requisito peculiar da posse. Isso significa que o proprietário deve ocupar o imóvel de forma contínua e sem contestação de terceiros, demonstrando que é de fato o proprietário do imóvel. Recentemente, um caso analisado pela Corte reforçou a importância desse requisito. Em decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Anápolis/GO, a juíza Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi negou o pedido de usucapião de imóvel feito por herdeiros, alegando não ter sido comprovada a posse tranquila e pacífica do imóvel.
Na decisão, o juiz observou que havia indícios de conflitos e disputas pela titularidade do imóvel, o que impedia o reconhecimento da usucapião. Este caso destaca que a simples ocupação de um imóvel por um longo período não é suficiente para a concessão do direito. Portanto, a presença de conflitos ou litígios pode ser fator determinante para o indeferimento de uma ação de usucapião.
Esta decisão destaca a complexidade do processo. Também exemplifica como o Tribunal analisa cuidadosamente a natureza da posse ao decidir se concede a usucapião. Este tipo de julgamento reafirma a importância de buscar orientação jurídica para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que a posse seja devidamente documentada e livre de contestação.
Para que seja instaurado um processo de usucapião, além dos documentos fundamentais, o interessado também necessita de ato notarial, expedido por cartório de registro de imóveis. Este documento atesta a posse e o cumprimento dos requisitos legais, servindo como prova essencial em processos extrajudiciais. Além disso, é fundamental contar com a orientação jurídica de um advogado especializado, que garantirá que toda a documentação esteja correta e que os procedimentos sejam seguidos de forma adequada.
O especialista também poderá identificar qual tipo de usucapião é aplicável ao caso e auxiliar em questões técnicas. A falta de assistência jurídica pode resultar em erros processuais, atrasos e até mesmo no indeferimento da ação, pois o processo envolve inúmeras etapas.
Garantir a segurança jurídica em todas as etapas das negociações e disputas envolvendo imóveis evita riscos e litígios futuros.
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