Por Souza Prudente, juiz federal aposentado, advogado ativista e cidadão honorário de Brasília
Lamentamos profundamente a decisão do atual Governo do Distrito Federal de obrigar restaurantes, bares e pizzarias localizados nas esquinas dos blocos comerciais de Brasília a retirarem seus muros, obrigando-os a funcionar integralmente em espaços abertos. Esta medida expõe visitantes de todas as idades, especialmente crianças e idosos, ao desconforto e, sobretudo, à insegurança de ambientes desprotegidos. Essa situação submete os clientes, durante as refeições com amigos e familiares, à abordagem de mendigos, vendedores ambulantes e ao risco de assaltos, criando um cenário que pode gerar danos materiais e morais. Além disso, a decisão tem potencial para gerar custos aos cofres públicos em decorrência de eventuais compensações.
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É importante destacar que, num Estado Democrático de Direito, todos têm direito à saúde, à segurança, à vida e à dignidade humana, conforme previsto na Constituição Federal (art. 5º, caput; art. 196, caput; art. 226, caput; e no preâmbulo da Carta Magna).
Nesse contexto, a Constituição da República Federativa do Brasil garante a todos, brasileiros e estrangeiros residentes no país, os direitos humanos e fundamentais nas dimensões individuais e coletivas, incluindo a segurança, o bem-estar, a saúde, a vida e uma vida saudável, segura e equilibrado. Esses direitos estão alinhados aos Objetivos 3 e 11 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, que visam garantir vidas saudáveis e promover o bem-estar para todos, em todas as idades, além de tornar as cidades e os assentamentos humanos seguros, resilientes e sustentáveis. .
A Carta Magna também determina a criação de uma política de desenvolvimento urbano a ser implementada pelo poder público, de acordo com as diretrizes estabelecidas em lei, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes. (CF, Art. 182, caput).
Para atingir esse objetivo, a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), estabelece diretrizes para a política urbana, garantindo o direito fundamental às cidades sustentáveis. Esta legislação ordena a cooperação entre governos, sector privado e outros sectores da sociedade no processo de urbanização, atendendo ao interesse social e promovendo a gestão democrática através da participação da população e das associações representativas na formulação, execução e monitorização de planos, programas e iniciativas sustentáveis. projetos de desenvolvimento urbano.
No mesmo sentido, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em maio de 2024, promulgou a Declaração de Manaus sobre Direitos Humanos na Emergência Climática. Este documento determina que as políticas públicas locais garantam o pleno gozo de todos os direitos humanos, priorizando medidas que garantam o direito à vida, à alimentação adequada, à saúde e à existência digna.
Assim, observa-se que a Constituição Federal, a Agenda 2030 da ONU e a Declaração de Manaus estabelecem novos paradigmas para a afirmação dos direitos humanos no contexto global de um meio ambiente equilibrado. Esses instrumentos impõem ao Poder Público e à sociedade o dever de cumprir os princípios da precaução, da responsabilidade intergeracional e da proibição do retrocesso ecológico-social, em busca de um desenvolvimento sustentável que atenda às necessidades das gerações presentes e futuras.
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