Quando se trata de ações de improbidade administrativa, a boa técnica jurídica deve ser capaz de separar o clamor popular que costuma rondar esses processos e aplicar a legislação de acordo com as características do caso específico. Foi o que fez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir que danos ao erário também devem ser comprovados em processos anteriores à Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
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Sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria (REsp 1.929.658/TO), a 1ª Turma do STJ inaugurou relevante movimento de mudança jurisprudencial. O ministro esclareceu que, até então, vigorava no Tribunal a presunção de dano causado por atos considerados lesivos ao erário. Essa presunção, porém, não encontrou respaldo direto no texto legal, mas derivou da consolidação de decisões anteriores do próprio STJ.
Em seu voto, o ministro Paulo Sérgio Domingues destacou a necessidade de superação do entendimento consolidado, lembrando que, até o advento da nova lei, “é mantida a possibilidade de condenação com base no artigo 10 da LIA, quando os fatos representarem potencial perda patrimonial” . O ministro relator acrescentou que a revisão do entendimento jurisprudencial abrange todo o enunciado do artigo 10.º da LIA, de modo que “o dano presumido, para qualquer figura típica do artigo 10.º da LIA […] não pode mais sustentar a condenação pela prática de um ato ilícito”.
A posição da 1ª Turma representa, portanto, um marco muito importante na mudança da jurisprudência, com impacto em todos os casos que ainda não transitaram em julgado. Esse entendimento traz maior racionalidade às ações judiciais contra pessoas que muitas vezes são acionadas com base em conclusões ou acusações genéricas, sem a necessária individualização dos atos considerados ilícitos ou demonstração clara dos supostos danos causados.
A exigência de comprovação do dano real reforça a necessidade de um esforço investigativo mais rigoroso por parte do Ministério Público e demais órgãos de controle, que devem demonstrar de forma inequívoca o prejuízo sofrido pelo erário. Esta abordagem evita condenações automáticas baseadas em conjecturas ou suposições, garantindo maior respeito pelo devido processo legal e pelo princípio da ampla defesa.
No contexto da administração pública, a decisão destaca a importância do estrito cumprimento dos princípios da legalidade e da eficiência. A contratação sem licitação, como no caso analisado pelo STJ, embora permitida em situações excepcionais, deverá basear-se em critérios objetivos e devidamente justificados, sob pena de nulidade e responsabilização dos gestores.
A recente decisão, portanto, representa um avanço significativo na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, ao exigir a comprovação de danos reais ao erário, inclusive em casos anteriores à reforma de 2021. Esta mudança promove maior segurança jurídica, evitando condenações baseadas apenas em presunções, e fortalece o respeito pelo devido processo legal.
Ao enfatizar a necessidade de evidências concretas, o STJ contribui para uma atuação mais criteriosa dos órgãos de controle e reforça a importância de uma gestão pública responsável e transparente. A jurisprudência caminha, portanto, no sentido de equilibrar o combate à corrupção com a proteção dos direitos individuais, fortalecendo a legitimidade de todo o sistema de Justiça.
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