O caso dos áudios da modelo Ana Paula Minerato, que continham conteúdo racista, trouxe à tona um debate sobre a criminalização de mensagens privadas e limites legais. Nas mensagens, que foram enviadas a uma amiga da modelo, ela se referiu à cantora Ananda, da banda Melanina Carioca, usando termos racistas. Ela tentou se defender justificando que a conversa era privada e que não havia intenção de ofender. Com a repercussão, surgiram questões envolvendo a criminalização de mensagens privadas.
Em primeiro lugar, é necessário compreender que existe uma diferença entre insulto racial e racismo. Insulto racial, também conhecido como insulto discriminatório, é quando alguém utiliza discurso preconceituoso para ofender características de determinada pessoa. Racismo é quando o discurso é direcionado a um grupo ou coletivo. As infrações geralmente atacam características como raça, cor, etnia, religião ou origem.
A advogada Dayanne Avelar, do escritório Barreto e Dolabella, afirma que, como a injúria racial é crime contra a honra subjetiva, é necessário que a vítima tenha conhecimento do delito para que possa cometê-lo como crime. “O tipo de infração penal em questão exige que a infração seja dirigida ao ofendido com o intuito de menosprezá-lo, como é o caso da rainha de bateria Ana Paula Minerato.”
Legislação
Avelar aborda também a importância da Lei nº 14.532/2023, publicada em janeiro do ano passado, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo. A partir daí, o crime passou a ser considerado imprescritível e inafiançável, podendo resultar em reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Quanto aos casos em que a mensagem privada pode ser utilizada em processo penal, o advogado afirma que existem normas técnicas e legais para uniformizar estas situações. A jurisprudência brasileira reconhece as conversas do WhatsApp como prova legal com base em três critérios: conversas obtidas por meios lícitos; mensagens que não foram adulteradas; e coleta de dados realizada com metodologia científica.
Terceiros envolvidos
No caso em que a exposição da mensagem advém de conversa privada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que divulgar conversas privadas sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial gera a necessidade de indenizar a pessoa que sofreu o dano, seja é o comunicador ou o ouvinte, diz o especialista. Se houver vazamento de informações de um grupo de bate-papo, a penalidade por insultos raciais pode até ser maior do que a esperada em uma conversa entre duas pessoas.
O advogado sublinha que “a divulgação de conversas privadas viola a privacidade, a intimidade e as legítimas expectativas do remetente, ou seja, de quem pronuncia aquela mensagem vazada”.
Defesa
Em relação à defesa, é possível alegar falta de intenção ou contexto incorreto em casos de injúria racial. O especialista afirma que por se tratar de um crime cometido contra a honra (subjetiva), com a intenção de ofender características únicas de alguém, depende de como a vítima se vê na sociedade diante do que foi dito. Mas, apesar disso, o caso específico deve ser analisado para saber se quem fez as declarações será absolvido ou não.
*Estagiário sob supervisão de Ana Raquel Lelles
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