Por Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues* — A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF) escolheu seus representantes para os próximos três anos. Aproximadamente 40 mil advogados estão ativos, mas apenas 36.372 eram elegíveis para votar. Destes, 30.585 exerceram o direito de voto.
A diretoria escolhida por votação obteve 11.610 votos. Isso significa que, entre os advogados em atividade, representa pouco menos de 30% de toda a prática jurídica no DF. Mesmo considerando apenas os votos válidos, a representatividade chega a 41% dos que votaram. Ou seja, na melhor das hipóteses, 6 em cada 10 advogados não estão satisfeitos com a administração eleita. Essa proporção chega a 7 em cada 10 quando se considera todos os profissionais em atividade.
Esta realidade reflecte uma grave crise de representação, que exige avaliação e reflexão tanto por parte da profissão jurídica como do seu sistema eleitoral. É importante destacar que a discussão apresentada neste artigo não questiona a legitimidade da eleição realizada, que seguiu as regras vigentes e deve ser respeitada.
Contudo, a lei que institui a OAB estabelece que ela é defensora do Estado Democrático de Direito e do aperfeiçoamento das instituições jurídicas.
Portanto, o sistema eleitoral da Ordem necessita de reflectir eficazmente os valores de legitimidade e representação. O processo eleitoral deve expressar de forma clara e eficaz a vontade da maioria. Contudo, o modelo atual falhou neste aspecto, contribuindo para a crise de representação.
A baixa representatividade da OAB impacta negativamente o seu discurso em defesa da democracia e das instituições jurídicas.
Dada a complexidade da crise democrática, ajustar as regras eleitorais é uma das soluções possíveis para fortalecer o sistema e protegê-lo contra a erosão. No Brasil, as falhas de instituições consideradas guardiãs da democracia contribuíram para episódios como os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Neste contexto, a baixa representatividade da OAB constitui um risco que não pode ser ignorado.
Duas soluções podem ser consideradas para mitigar esta crise. A primeira é alterar a regra eleitoral, exigindo que o candidato eleito obtenha a maioria dos votos válidos. Uma alternativa seria introduzir um segundo turno, garantindo que o vencedor fosse escolhido por mais de 50% dos eleitores. A segunda proposta é adotar um sistema de representação proporcional na composição dos conselheiros. Assim, caso uma chapa obtivesse 40% dos votos, essa proporção se refletiria na gestão da OAB. Ambas as opções podem contribuir para resolver a crise de representação.
Certamente, estas soluções não são definitivas, uma vez que a democracia exige uma melhoria contínua. No entanto, estas propostas podem ser um primeiro passo para enfrentar a crise.
De qualquer forma, a sociedade civil não pode ficar indefesa diante de uma OAB com baixo índice de representatividade.
*Oadvogado criminalista em Brasília, mestre em Direito Constitucional
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