Por Caetano Fabrini* — Nas últimas semanas, duas decisões judiciais impactaram o litígio entre as empresas Ternium e Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), iniciado em 2011 e acompanhado de perto pelo mercado de gestão de recursos e M&A. O caso trata da aquisição de participação na Usiminas pela Ternium. Na época, a CSN, também acionista, questionou a possível obrigatoriedade de oferta pública de ações (OPA).
Este litígio evidencia a lentidão e, por vezes, a ineficiência do arcabouço judicial brasileiro na análise desse tipo de litígio. A ação movida pela CSN já havia recebido pareceres desfavoráveis do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de três instâncias do Poder Judiciário, quando a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou uma declaração de embargo, alterando o entendimento de instâncias anteriores e contradizendo a autoridade que, desde 2005, mantém regras pacificadas sobre transações em grupos de controle.
Esta decisão gerou reações ambíguas no mercado. Alguns analistas consideraram-no positivo, pois protegeria os acionistas minoritários ao reforçar que o controlo de uma empresa não está apenas ligado à quantidade de ações, mas também às estruturas de poder. Por outro lado, a decisão levantou preocupações quanto à insegurança jurídica, pois contradiz regulamentos consolidados que suportam operações desta natureza.
A notícia recente envolve o Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando decisão contraditória do STJ. Relatado pelo ministro André Mendonça, o caso contará com manifestações da CVM e de outros órgãos interessados no tema. Após esse rito, será avaliada a possibilidade de envio da ação ao plenário do STF. Caso isso ocorra, novas discussões serão realizadas, mantendo o mercado atento a uma possível definição.
Embora este caso pareça específico, não é um episódio isolado. Em 2020, no Rio de Janeiro, houve uma disputa entre a prefeitura e a Invepar (controladora da Linha Amarela, Metrô do Rio e Aeroporto de Guarulhos). Neste caso, a administração pública procurou desapropriar um bem da empresa, sem indenizá-lo previamente, justificando prejuízos sofridos pela cidade. Embora a Lamsa (concessionária da Linha Amarela) tenha obtido 18 decisões favoráveis – sendo duas do STJ e uma do STF -, uma reviravolta no STJ alterou o entendimento, gerando uma nova situação de insegurança jurídica.
Esses precedentes ilustram a fluidez dos entendimentos judiciais, mesmo em relação às regulamentações estabelecidas por órgãos especializados. No caso da CSN, é uma disputa que já dura 13 anos, com idas e vindas sucessivas. Parece que a única solução definitiva para o impasse seria chegar a um acordo.
A justiça muitas vezes serve como uma forma de pressão. Contudo, em situações sem perspetivas claras de resolução, os acordos surgem como o instrumento mais eficaz para garantir soluções ágeis e definitivas.
*Executivo especializado em M&A e contencioso societário
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