Por Luara Borges Dias* — Nos dias 9 e 10 de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou audiência pública, convocada pelo ministro Edson Fachin, para discutir a existência de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e empresas de plataformas digitais, no âmbito do Recurso Extraordinário nº. 144.6336/RJ.
O evento contou com 58 exposições, envolvendo empresas, trabalhadores, pesquisadores e entidades representativas, além das partes no processo: a Uber e o empregado, conforme decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Uber defendeu sua posição como empresa de tecnologia, argumentando que os motoristas têm liberdade e autonomia no exercício de suas atividades, o que tornaria o modelo incompatível com o regime previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Por outro lado, a trabalhadora, representada por Meilliane Villar, sócia da LBS Advogados e Advogados, apoiou-se nos princípios do primado da realidade e da proteção constitucional do trabalho para sustentar a existência de vínculo empregatício, conforme previsto na CLT . O argumento destacou que o relacionamento apresenta características de personalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
A maioria das 58 apresentações reforçou a necessidade de reconhecer, pelo menos, a relação laboral, se não a relação laboral.
Entre os pontos discutidos, destacaram-se a defesa da competência da Justiça do Trabalho e a garantia de condições mínimas de trabalho digno, alinhadas ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8 da ONU e à legislação internacional, com especial destaque ao modelo espanhol.
O repasse dos custos da atividade empresarial para a sociedade e a falta de responsabilidade social, trabalhista, tributária, de consumo e concorrencial foram duramente criticados. O advogado da CUT, José Eymard Loguercio, também da LBS Advogados e Advogados, classificou este modelo como a criação de “Empresas de Zona Franca”.
Ao final da audiência de dois dias, concluiu-se que instituições acadêmicas, entidades públicas e trabalhadores convergem na defesa do reconhecimento de que os entregadores e motoristas estão sujeitos aos direitos humanos trabalhistas.
Como representante da Amae-DF na audiência, manifesto a esperança de que o STF, ao julgar a questão, siga o entendimento amplamente manifestado pela sociedade civil. O reconhecimento do vínculo empregatício nessas relações é essencial para a construção de uma sociedade mais justa, livre e igualitária.
*Sócio e advogado do LBS Advogados e Advogados
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