Por Berlinque Cantelmo* — Dada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir que réus condenados pelo Tribunal do Júri comecem imediatamente a cumprir suas penas, ainda que recorram da sentença, é inevitável que presenciaremos grandes injustiças técnicas em processos conduzidos de forma arbitrária por magistrados e promotores que muitas vezes agem de forma inadequada em conjunto.
Esta decisão representa uma antecipação indevida da pena, alterando a dinâmica de sua execução nos casos julgados por júri popular. Além disso, tem implicações importantes para o sistema judicial brasileiro, violando o princípio da presunção de inocência e o direito à dupla jurisdição.
Anteriormente, os réus condenados pelo Tribunal do Júri podiam recorrer da sentença em liberdade, dependendo do caso. Agora, com a decisão do STF, o réu condenado em primeira instância poderá ser preso imediatamente após a condenação, antes de qualquer recurso ser julgado. A justificativa apresentada é que o Júri reflete a vontade popular e, portanto, deve ser respeitado. A decisão busca evitar que pessoas condenadas por crimes graves, como homicídio, permaneçam foragidos enquanto aguardam o resultado dos recursos, o que pode levar anos.
No Brasil, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, indução ao suicídio e aborto. Composto por sete jurados – cidadãos comuns – o Júri decide se o arguido é culpado ou inocente com base nas provas e argumentos apresentados pelas partes. No entanto, os jurados não estão imunes a erros.
A importância do Tribunal do Júri reside no fato de representar a participação direta da sociedade no julgamento dos crimes graves, garantindo um julgamento mais democrático e sensível às questões sociais. Porém, de onde vem o conceito de que as decisões da sociedade são infalíveis e isentas de erros?
Há argumentos a favor e contra a decisão do STF. Por um lado, muitos argumentam que a medida garante uma aplicação mais rápida e eficaz da justiça, evitando que os condenados permaneçam em liberdade durante anos enquanto recorrem. Isto é particularmente relevante em casos de grande repercussão, onde o sentimento de impunidade é percebido como um problema.
Por outro lado, os críticos argumentam que a decisão viola o princípio da presunção de inocência, uma vez que o arguido tem o direito de recorrer, e a sua condenação pode ser revertida por um tribunal superior. A prisão imediata constitui uma antecipação da pena, gerando injustiças nos casos em que a pena é anulada.
A decisão poderá impactar diversos casos de grande repercussão no país, em que os condenados pelo Tribunal do Júri aguardam julgamento de recursos em liberdade. Um exemplo é o caso do ex-médico Roger Abdelmassih, condenado por estuprar pacientes. Apesar da gravidade do caso, ele conseguiu se libertar por um período. Pela nova regra, ele teria começado a cumprir a pena imediatamente após a condenação.
Outros casos de homicídio de grande repercussão, como os que envolvem políticos ou figuras públicas, também podem sofrer reviravoltas, com os arguidos a serem presos pouco depois da condenação, independentemente dos recursos pendentes.
Essa mudança trará uma nova dinâmica ao sistema judiciário brasileiro e deve ser acompanhada de perto, tanto para avaliar seus efeitos práticos no combate ao crime como para garantir a preservação dos direitos dos condenados.
*Sócio de Cantelmo Advogados Associados. Especialista em ciências criminais e gestão de pessoas com ênfase em competências do setor público. Soldado reserva da PMMG. Secretário Geral das Comissões de Direito Militar e Segurança Pública da OAB-MG
empréstimo para pensionista do inss
empresas de emprestimo consignado
nova taxa de juros consignado
telefone noverde
picpay idade mínima
pague menos bancarios
simulador de financiamento safra
simulação consignado bb
simular empréstimo para aposentado
go pan consignado
emprestimo para negativados bh