Por Sarah Ornellas Assis Ferreira* e André Corsino dos Santos Junior** – O acesso à Justiça é um direito constitucional fundamental, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Esta é uma garantia essencial para os cidadãos procurarem reparação quando os seus direitos são violados. Porém, nem sempre essa busca ocorre de forma legítima.
Atualmente, observa-se um crescimento preocupante no número de processos distribuídos no Judiciário brasileiro, o que tem contribuído para a sobrecarga dos tribunais. Segundo o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem cerca de 84 milhões de processos em andamento no Brasil, o que representa um aumento de 9,5% entre 2023 e 2024. Esses números fazem do Brasil o país com maior volume de litígios no mundo.
Em meio a essa crescente judicialização, o fenômeno do contencioso predatório destaca-se como agravante. Essa prática envolve a propositura de ações judiciais de forma massiva e irresponsável, muitas vezes por advogados que atuam em questões delicadas no Judiciário, utilizando processos padronizados e baseados em irregularidades, como falsificação de documentos e assinaturas. Em muitos casos, os próprios autores das ações desconhecem que seus nomes estão sendo utilizados, constituindo um desvio ético e legal.
O litígio predatório levanta diversas questões que precisam ser abordadas com urgência. Dentre elas, destacam-se as consequências do abuso do direito de ação para o sistema judicial e para a sociedade. A utilização desenfreada da máquina judiciária, sobretudo com o benefício da justiça gratuita, gera um alto custo aos cofres públicos, além de sobrecarregar ainda mais os tribunais, comprometendo a eficiência do sistema.
Esse tipo de conduta impacta diretamente na eficiência do Judiciário, que já enfrenta dificuldades para lidar com o grande volume de processos. A sobrecarga de ações predatórias aumenta o tempo de tramitação dos casos, prejudicando aqueles que buscam uma solução legítima para seus conflitos e comprometendo o direito constitucional à duração razoável do processo. A necessidade de cautela adicional por parte dos juízes, diante de possíveis fraudes e irregularidades, torna a resolução de conflitos ainda mais lenta, gerando insatisfação e descrença na Justiça.
Diversos tribunais brasileiros têm adotado medidas preventivas para combater essa prática, como a emissão de notas técnicas e orientações para melhorar a eficiência do sistema e garantir o uso adequado da Justiça. Contudo, esta luta contra o contencioso predatório é contínua e requer um esforço coordenado para preservar a integridade do Poder Judiciário.
Além das consequências institucionais, o contencioso predatório tem impactos sociais significativos. Incentiva uma cultura de judicialização, em que a sociedade passa a ver o Poder Judiciário como principal forma de resolução de conflitos, negligenciando soluções extrajudiciais, como a mediação e a conciliação. Este comportamento normaliza a utilização dos tribunais para qualquer tipo de litígio, minando a confiança em alternativas pacíficas e colaborativas e deteriorando as relações sociais ao fazer do litígio a primeira escolha.
Diante deste cenário, é necessária a implementação de mecanismos eficazes para coibir práticas abusivas e garantir que o sistema judicial seja utilizado de forma responsável e ética.
Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem papel essencial a desempenhar. A OAB pode atuar por meio de rigorosa fiscalização ética dos advogados, aplicando sanções disciplinares quando necessário, e promovendo campanhas de conscientização e educação sobre os impactos negativos do litígio predatório, tanto entre os profissionais do direito quanto entre o público em geral. Estas ações são fundamentais para preservar a integridade do sistema judicial e garantir que este continua a servir a justiça de forma eficaz.
O contencioso predatório representa um sério desafio ao bom funcionamento do sistema judicial brasileiro. O seu impacto vai além da sobrecarga de processos, afetando diretamente a eficiência e a credibilidade da Justiça. A prática predatória distorce o exercício do direito de ação, gerando custos elevados para o Estado e comprometendo a duração razoável dos processos, prejudicando tanto o sistema como a sociedade.
Para enfrentar esse problema, é fundamental fortalecer os mecanismos de controle e o papel da OAB na fiscalização ética e na sensibilização dos profissionais do direito. Além disso, a utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, deve ser incentivada para reduzir a dependência do Poder Judiciário como único meio de resolução de litígios. Somente com um esforço conjunto entre o Poder Judiciário, a OAB e a sociedade será possível combater efetivamente o contencioso predatório e garantir um sistema de Justiça mais justo, acessível e eficiente para todos.
*Advogado de demandas estratégicas do Mascarenhas Barbosa Advogados
**Advogado Sênior do Banco BMG
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