Por Marco Neves* — A Lei 15.040/2024, recentemente publicada no Diário Oficial da União sob o nome de Lei do Contrato de Seguro, surge no cenário brasileiro trazendo novas perspectivas para o setor. Também conhecida como Marco Legal dos Seguros, a nova legislação chega em um momento estratégico, em que as práticas de compliance permeiam diversos outros mercados.
Na verdade, a lei contribui para oxigenar um mercado cujas regras sempre foram limitadas e onde as relações entre contratantes e contratantes por vezes não eram tão claras, gerando dúvidas quanto aos deveres e obrigações — especialmente aos consumidores.
A transparência, aliás, é um dos principais méritos da nova legislação. Surge de um amplo debate que conseguiu alcançar um raro consenso entre representantes de empresas do setor, órgãos de proteção e defesa do consumidor e intermediários que atuam no mercado segurador. Num Brasil muitas vezes polarizado, esse consenso merece destaque. Na prática, o Marco moraliza o setor e promove maior estabilidade e segurança jurídica nas relações entre empreiteiros e contratantes.
Este novo ambiente regulado por uma legislação mais rigorosa deixa o mercado segurador otimista. Há grande expectativa de que a nova lei impulsione um boom no mercado nacional, alinhando-o com modelos recentemente implementados em países como Alemanha, Bélgica, Japão e Reino Unido.
Anteriormente, havia lacunas significativas no relacionamento entre seguradoras e clientes. A principal delas envolveu o desafio das empresas oferecerem um produto atrativo e que atendesse à demanda do público, sem se exporem a fraudes ou ao chamado risco aumentado.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa faça um seguro para um colar de diamantes. Após adquirir a apólice, ela passa a negligenciar os cuidados básicos, viajando por lugares desertos e perigosos, com o colar exposto. Ou, um segurado que dirige seu carro de forma imprudente, contando com a possibilidade de recorrer à seguradora em caso de sinistro.
Estas situações ilustram o que se entende por risco aumentado. Antes do Marco Legal dos Seguros, era comum as seguradoras negarem o pagamento ao segurado ao constatarem que o sinistro decorreu de descuido ou irresponsabilidade com o objeto segurado.
Agora, sob os auspícios da legalidade, as operadoras têm o direito de detalhar nos contratos todos os cenários possíveis em que a apólice será válida, proporcionando maior segurança ao relacionamento. Isso fortalece não só a confiabilidade da seguradora, mas também do segurado. As empresas comprometem-se a dar transparência a estas condições e a proteger-se de situações que não estejam contratualmente previstas.
Esses detalhes tornarão os contratos ainda mais sólidos. Por parte das seguradoras, as chances de utilização do argumento do aumento de risco serão reduzidas, pois as circunstâncias serão claramente estipuladas.
Portanto, não se trata de colocar as empresas do setor como vilãs do relacionamento. É crucial que também possam proteger-se de acontecimentos previamente imprevistos. Com a previsibilidade das ocorrências descritas contratualmente e legitimadas pela Lei 15.040/2024, a agilidade na análise de sinistros e liberação de valores será maior. A desconfiança dá lugar a um cenário ganha-ganha, que beneficia todas as partes envolvidas.
O próprio mercado segurador no Brasil tende a responder positivamente a essas mudanças nos próximos anos, consolidando um ambiente mais moderno e confiável para consumidores e empresas.
*Vice-presidente da BP Seguradora
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