Colocar Milian Jeruska Vieira Loureiro* — Toda pessoa, ao iniciar um vínculo de trabalho, com a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada, passa a trabalhar pela CLT e tem direito a alguns benefícios. A maioria desses benefícios tem um funcionamento específico e por isso nem todos entendem a diferença entre eles, como é o caso do abono salarial e do 13º salário.
Daí a importância de esclarecer essas diferenças.
No caso do abono salarial, o empregado (termo correto para descrever o trabalhador em vínculo empregatício regido pela CLT) recebe todos os meses alguns descontos em seu salário bruto e esses descontos são responsáveis por garantir alguns benefícios trabalhistas, como o Salário Mesada.
Para ter direito ao recebimento do abono salarial, o servidor da iniciativa privada deve estar inscrito no PIS (Programa de Integração Social) e, no caso dos servidores públicos, no PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público).
Nem todos os trabalhadores têm direito ao recebimento do benefício gratificação, sendo importante esclarecer que o valor a ser recebido equivale aos dias de serviço prestado, podendo chegar até o salário mínimo vigente.
Pode solicitar o benefício quem estiver inscrito na CTPS (Carteira de Trabalho) há pelo menos cinco anos e tiver trabalhado pelo menos 30 (trinta) dias remunerados no ano base, período de referência para cálculo do benefício. Também é necessário receber no máximo dois salários mínimos e ter seus dados devidamente fornecidos pelo empregador no preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). É importante destacar que o abono salarial não é cumulativo, ou seja, caso o trabalhador não retire o benefício no prazo estabelecido, perde o direito ao valor.
O 13º salário também é um bônus para os colaboradores inscritos na Carteira de Trabalho. O valor deste benefício depende diretamente da remuneração mensal que você recebe. O cálculo corresponde a 1/12 do salário mensal.
Diferentemente de muitos direitos trabalhistas, o 13º salário passa a ser disponibilizado ao empregado após quinze dias de vínculo empregatício com carteira assinada. O valor a receber é proporcional aos pagamentos mensais.
Em suma, as principais diferenças são que o abono salarial é pago após cinco anos de registro na CTPS e só é garantido a alguns trabalhadores que atendam a determinados requisitos, enquanto o 13º salário é pago anualmente e todo trabalhador ocupado tem direito a ele a partir do 15º dia. da relação contratual de trabalho.
Enquanto o abono salarial é parcelado pela Caixa Econômica Federal, o pagamento do 13º salário é feito diretamente pelo empregador e pode ser parcelado em duas parcelas, sendo a primeira com vencimento até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
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