Por Mariana Carvalho* e Tainá Vieira de Oliveira**
O plenário do TCU aprovou a Instrução Normativa 98/2024, que altera a IN 71/2012 e estabelece diretrizes para a instituição, organização e encaminhamento de processos contábeis especiais. A nova regulamentação, que em muitos aspectos reproduz disposições anteriores, apresenta novidades relevantes no que diz respeito às questões de prescrição.
A jurisprudência sobre prescrições punitivas e compensatórias no âmbito do Tribunal de Contas da União ganhou novos contornos a partir da Resolução do TCU
nº 344/2022, quando o Tribunal buscou alinhar-se à evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Esta é uma discussão que ainda não foi concluída, pois persistem divergências tanto no âmbito da Corte quanto no STF, especialmente no que diz respeito ao marco inicial da contagem, aos atos interruptivos aplicáveis e à tese da unicidade prescritiva. Porém, com a IN 98/2024, o TCU demonstra que está direcionando sua atenção para impedir a consumação da prescrição, além de evitar a mobilização de seu corpo técnico em processos prescritos.
Conforme destacou o relator da proposta, ministro Walton Alencar, cabe ao Tribunal mitigar os impactos decorrentes da mudança de jurisprudência, concentrando esforços nos processos que ainda não caducaram.
Entre as inovações, destacam-se a criação do Banco de Arquivo de Receitas e do Sistema de Prevenção de Receitas. O Banco de Prescrição permitirá a inclusão de processos com débitos inferiores a R$ 6 milhões, em valores históricos, que estejam paralisados há mais de cinco anos sem comprovação de fiscalização de outros órgãos, desde que a análise das contas não tenha foi iniciado ou, se iniciado, não registrou movimentação relevante.
A inclusão ou exclusão de um processo no “banco de receitas” não representa decisão final nem confere direitos aos responsáveis envolvidos, conforme reforçado no Acórdão nº 2.469/2024-PL. Assim, o Banco apresenta-se como um instrumento administrativo de gestão e acompanhamento de processos com risco de prescrição, sem implicar um julgamento definitivo do mérito, mas funcionando como um alerta para a adopção de medidas preventivas, com o objectivo de evitar a perda do cumprimento legal. prazo final.
Os processos registados ficarão arquivados provisoriamente durante três anos, durante os quais permanecerão sob vigilância. Após esse período, poderão ser considerados definitivamente arquivados, caso não surjam novos elementos que justifiquem a reabertura do processo.
Paralelamente, o Sistema de Prevenção de Prescrição prevê o registro de dados sobre transferências de recursos federais e o envio de notificações automáticas para evitar a prescrição de processos. O sistema terá funcionalidades analíticas para mapear e identificar processos com maior risco de prescrição e outros critérios críticos, gerando notificações automáticas para alertar sobre potenciais riscos de lesão ao Tesouro.
A IN 98/2024 estabelece que as transferências cadastradas na plataforma Transferegov serão importadas automaticamente para o sistema. Devem ser inseridos dados de transferências não registadas nesta plataforma, exceto nos casos de transferências cujo período contabilístico tenha terminado há mais de cinco anos.
Embora as duas inovações propostas pela IN 98/2024 ainda dependam de definições mais claras de seu funcionamento, bem como de execução criteriosa e manutenção contínua, é fundamental o acompanhamento de sua regulamentação e implementação. Numa análise inicial, estas parecem ser iniciativas promissoras do Tribunal para enfrentar os impactos da mudança do paradigma da prescrição, sem estabelecer parâmetros que dificultem o reconhecimento da prescrição ou contrariem as orientações do STF.
*Pesquisador do Observatório do TCU da FGV Direito SP e advogado associado do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados
**Estagiário no Piquet, Magaldi e Guedes Advogados
empréstimo para pensionista do inss
empresas de emprestimo consignado
nova taxa de juros consignado
telefone noverde
picpay idade mínima
pague menos bancarios
simulador de financiamento safra
simulação consignado bb
simular empréstimo para aposentado
go pan consignado
emprestimo para negativados bh