Por Gustavo Conde* — Atualmente, a tributação sobre armas envolve uma cobrança média de 55% de IPI, 26,5% de ICMS e 9,25% de PIS/COFINS. Sobre o resultado tributário líquido, deduzidas as despesas, custos e impostos, incidirá também um adicional de 34%, referente ao IRPJ e à CSLL. Essas alíquotas não representam a tributação efetiva sobre o valor de venda, pois, na prática, há compensação de impostos pagos em etapas anteriores da produção. Porém, é possível considerar que a carga tributária sobre armas é elevada, principalmente quando comparada aos padrões brasileiros, devido à falta de essencialidade do produto e à elevada alíquota do IPI.
Com a discussão gerada pela reforma que propôs a extinção, ainda que parcial, do IPI, a tendência seria de redução da tributação sobre armas. Neste contexto, o relator procurou uma forma de compensar esta carga fiscal através da criação de um imposto seletivo.
Atualmente é difícil determinar a natureza exata deste imposto. A proposta inicial é que seja aplicado à produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Este imposto cobriria itens como veículos, embarcações, aeronaves, cigarros e bebidas. Porém, em sua redação, podemos perceber a inclusão de concursos de prognóstico e casas de apostas, o que levanta dúvidas sobre quais seriam os reais danos ambientais ou à saúde que a norma pretende combater.
Embora as armas possam ser classificadas como poluentes, como outros produtos industrializados, e tenham potenciais danos à saúde, a proposta provavelmente enfrentará resistência tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados.
No final das contas, o debate sobre armas tende a ser mais político-ideológico, utilizando o direito tributário como regra indutora de comportamento. Não é raro que o Governo utilize a tributação para incentivar ou desencorajar condutas, pois são meios legais para perseguir o que o Estado considera ideal para a população.
A ideia de que quanto mais caro for um bem, menos atrativo será, também pode fazer parte da política fiscal do Governo. O receio de que o aumento da carga tributária aumentasse os custos para as forças de segurança pública foi dissipado no próprio parecer, que descartou a incidência quando os compradores são estes órgãos públicos. Porém, outras empresas de segurança, vigilância, transporte de valores e proteção patrimonial poderão sentir os impactos de um possível aumento no preço dos produtos que utilizam em suas operações diárias.
*Advogado Fiscal de Vieira e Serra
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