Por Ana C. Paulucci S. Freire Alexandre* e Wenia Alves Dias** — O direito predatório, marcado pela exploração de lacunas legais, massificação de processos e manipulação de informação, constitui uma grave ameaça à integridade do sistema jurídico. Esta prática, ao desvirtuar a função social do direito, sobrecarrega o Poder Judiciário e mina a confiança da sociedade na Justiça.
A evolução do direito predatório, impulsionada pela sofisticação das estratégias de aquisição de clientes, tornou ainda mais urgente a necessidade de mecanismos mais eficazes para combatê-lo. A repetição de padrões de conduta ilícita, muitas vezes com o objetivo de obter vantagens indevidas, destaca a importância de um sistema de precedentes sólido e consistente.
Os precedentes judiciais, ao estabelecerem diretrizes claras sobre a caracterização e consequências do direito predatório, desempenham papel fundamental na prevenção e no combate a essa prática. Ao unificar a compreensão das questões polêmicas e criar um arcabouço para a análise de casos futuros, os precedentes contribuem para inibir a atuação dos maus advogados, visto que a previsibilidade das decisões judiciais desestimula a prática de atos ilícitos, na medida em que esses profissionais se conscientizam das consequências de seus atos.
Contribui também para agilizar a resolução dos casos, uma vez que a existência de precedentes permite que os juízes decidam com maior rapidez e eficiência, evitando debates repetidos sobre temas já superados. Além disso, coopera com a proteção dos direitos dos cidadãos, estabelecendo limites claros para a atuação dos advogados e efetivando os direitos individuais e coletivos.
Embora a abertura de precedentes seja um pilar fundamental no combate à judicialização predatória, outras medidas complementares são essenciais, como o fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização; investimentos na educação jurídica, conscientizando a sociedade sobre os riscos da judicialização predatória; a cooperação entre os vários intervenientes do sistema de Justiça e, por fim, a modernização dos sistemas de processos eletrónicos.
A judicialização predatória representa um desafio crescente para o sistema jurídico brasileiro. A abertura de precedentes, ao estabelecer uma diretriz clara e consistente para a aplicação da lei, revela-se a ferramenta mais eficaz para combater esta prática. Ao criar um ambiente de previsibilidade e desencorajar a atuação de advogados que buscam explorar lacunas jurídicas, os precedentes ajudam a construir um sistema jurídico mais justo e eficiente.
É fundamental ressaltar que a abertura de precedentes não é uma solução isolada, mas sim um pilar fundamental num conjunto de medidas que visam combater a judicialização predatória. A ação conjunta de todos os atores do sistema de justiça, aliada aos investimentos na educação jurídica e na modernização dos processos, é essencial para garantir a eficácia deste combate.
Em suma, o sistema de precedentes surge como um instrumento indispensável para enfrentar a judicialização predatória, contribuindo para a proteção dos direitos dos cidadãos e para a consolidação de um sistema jurídico mais justo e confiável.
*Advogado do Vezzi Lapolla Advogados, pós-graduado em processo civil e especialista em direito do consumidor
**Advogado sênior do Banco BMG, pós-graduado e especialista em contencioso cível
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