Por Leonardo Roesler* — A recente regulamentação da reforma tributária, consubstanciada no Projeto de Lei Complementar 68/2024, representa um marco no sistema tributário brasileiro, pois propõe 11 regimes tributários específicos voltados para setores estratégicos da economia. Baseado na Emenda Constitucional 132/2023, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados representa uma tentativa de mitigar a complexidade do sistema atual, garantindo maior transparência, competitividade e racionalização das obrigações tributárias. A abordagem sectorial, no entanto, reflecte não só a necessidade de tratar de forma diferente as especificidades económicas, mas também o desafio de preservar a neutralidade fiscal, promovendo simultaneamente a justiça fiscal.
O setor de combustíveis, por exemplo, permanece sob o regime de tributação monofásico, em que a incidência do imposto ocorre em apenas um ponto da cadeia produtiva. Neste contexto, os produtores de biocombustíveis, as refinarias e as unidades petroquímicas são apontados como principais contribuintes. O modelo abrange também importadores e formuladores de combustíveis autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essa estrutura busca evitar o acúmulo de créditos tributários em outros elos da cadeia, como distribuidores e varejistas, promovendo maior previsibilidade e simplicidade nas operações.
A diferenciação aplica-se também aos biocombustíveis e ao hidrogénio verde, cuja carga fiscal varia entre 40% e 90% da aplicável aos combustíveis fósseis. Essa abordagem não apenas promove a competitividade das fontes de energia sustentáveis, mas também reforça os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil nos tratados internacionais. A medida é consistente com o objetivo principal da reforma de alinhamento com princípios de sustentabilidade e eficiência económica.
O sistema financeiro, por sua vez, é abrangido por um regime específico que respeita as particularidades das instituições que o compõem, como bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e entidades de previdência complementar. As alíquotas foram pensadas para preservar a carga tributária vigente no período de referência de 2022 a 2023, enquanto a base de cálculo permite deduções importantes, como despesas financeiras e provisões para devedores duvidosos. Esta flexibilidade é essencial para manter a estabilidade do sector, que desempenha um papel crucial na intermediação económica e na promoção da actividade produtiva.
Outro destaque é o tratamento dado aos fundos de investimento, que, via de regra, não serão tributados pelo IBS e pelo CBS. Contudo, fundos específicos, como Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e fundos imobiliários (FII), estarão sujeitos a essas contribuições caso não cumpram os requisitos de isenção ou atuem de forma que gere distorções de mercado. No setor lotérico, o projeto introduz critérios de cálculo da receita líquida, incluindo deduções de prêmios e repartições obrigatórias, garantindo que a tributação afete os resultados efetivos das operações.
Em relação aos planos de saúde, a Emenda Constitucional 132/2023 prevê alíquota reduzida em 60%, afetando a receita ajustada de serviços e reservas técnicas. Esta redução reflete o compromisso de preservar o acesso aos cuidados de saúde, garantindo ao mesmo tempo a contribuição do setor para o financiamento público. Ficarão isentos os planos de autogestão sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos legais, destacando o papel social dessas entidades.
A inclusão de planos de saúde para animais também reflete a expansão da reforma para setores emergentes, com redução de 30% na carga tributária, mas sem possibilidade de aproveitamento de créditos pelos contratantes. Esse movimento é um indicativo da flexibilidade da reforma na adaptação às novas demandas do mercado e às mudanças nos hábitos de consumo da população brasileira.
A reforma tributária, portanto, ao implementar regimes específicos, busca equilibrar a necessidade de simplificação com a preservação das peculiaridades setoriais. Apesar dos avanços, a pluralidade de regras ainda exige uma execução precisa e uma supervisão eficiente, garantindo que os objetivos de justiça fiscal e de neutralidade económica sejam efetivamente alcançados. O projeto aprovado reforça a importância de uma abordagem sistémica, preservando ao mesmo tempo a competitividade de setores fundamentais para o desenvolvimento nacional.
*Sócio do RMS Advogados, especialista em direito tributário e empresarial
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