Colocar Maria Helena Autora* — Embora 2024 tenha sido um ano marcado por incertezas para a Justiça do Trabalho em alguns aspectos, também se revelou um período de fortalecimento e reafirmação em diversas questões trabalhistas. Essa dicotomia reflete a dinâmica econômica, as transformações nas relações de trabalho e as inovações tecnológicas no mundo contemporâneo.
Em 2024, persistiu o conflito entre decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça do Trabalho quanto à validade da terceirização e da “pejotização”. O STF, órgão que melhor reflete a intersecção entre o Direito e os impactos econômicos, validou contratos de natureza civil e revogou decisões trabalhistas que reconhecem vínculo empregatício.
Este cenário levou alguns a preverem o enfraquecimento ou mesmo o fim da Justiça do Trabalho. No entanto, o Judiciário Trabalhista demonstrou resiliência, continuando a proteger os direitos dos trabalhadores e a equilibrar os interesses conflitantes entre capital e trabalho. Prova disso foram as inovações legislativas, decisões e medidas implementadas.
Um marco importante alcançado foi a composição inédita da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), formada exclusivamente por ministras. Esta conquista representa um avanço na representação feminina na Justiça do Trabalho e reforça a importância da presença feminina na formulação de políticas e decisões sobre direitos trabalhistas.
A protecção dos direitos das mulheres foi também objecto de especial atenção. Em setembro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Instrução Normativa nº 06/2024, que estabelece regras para a implementação da Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres. Esta iniciativa reforça o combate à desigualdade salarial no mercado de trabalho.
O combate ao assédio, à discriminação e à violência no local de trabalho também ganhou destaque. O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançaram dois guias dirigidos a trabalhadores e empregadores, com o objetivo de ajudar a identificar, prevenir e combater estas práticas.
O combate à discriminação foi reforçado por uma importante decisão do STF, que em março de 2024 instituiu o Tema 1.072 RG, garantindo às mães não grávidas em união estável entre pessoas do mesmo sexo o direito à licença maternidade.
A Inteligência Artificial (IA) teve papel de destaque na Justiça do Trabalho em 2024. Para tornar o sistema judiciário mais ágil, eficiente e preciso, o STF assinou acordo com o TRT da 4ª Região, em agosto de 2024, para desenvolver o sistema Galileo . Essa ferramenta busca automatizar procedimentos como pesquisa jurisprudencial e formatação de decisões, permitindo que os juízes se concentrem na análise e no julgamento dos casos. No TRT da 9ª Região foi implementada uma IA para transcrever automaticamente audiências e sessões.
Além disso, em setembro de 2024 foi lançado o Painel de Acompanhamento de Combate ao Assédio Eleitoral no Trabalho. Desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, esse sistema utiliza IA para identificar casos de assédio eleitoral no trabalho.
A agilidade da Justiça foi outro ponto de atenção em 2024. O STF e o TST assinaram aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2023, visando reduzir o número de ações judiciais e priorizar o julgamento de questões repetitivas, promovendo agilidade e eficiência decisões. garantindo maior segurança jurídica.
A segurança jurídica, inclusive, foi tema da Resolução nº 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Essa norma reforça disposições da CLT ao estabelecer que os acordos aprovados pela Justiça do Trabalho terão quitação definitiva e ampla, evitando a reabertura de ações judiciais sobre os mesmos temas.
Dentre os acórdãos importantes, destaca-se o Tópico nº 23, em que o TST decidiu que as regras da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) também se aplicam aos contratos existentes. Essa decisão encerrou debates sobre temas como horários de deslocamento, intervalos, turnos 12×36, bancos de horas, entre outros.
Outra decisão impactante foi tomada pelo STF, que em junho de 2024 determinou que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será reajustado com índice fixo de 3% ao ano, além da Taxa Referencial (TR), garantindo uma atualização compatível com o IPCA. Esta decisão representa uma vitória significativa para os trabalhadores.
Entre os temas de ampla repercussão em 2024, mas ainda pendentes de definição em 2025, estão a relação jurídica entre motoristas de aplicativos de transporte e plataformas digitais, a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico no polo passivo em fase de execução (Tema RG 1232 do STF) e a proposta de emenda à Constituição que discute o fim do cronograma de trabalho 6×1.
Num balanço final de 2024, os avanços mencionados demonstram que a Justiça do Trabalho segue firme em sua missão de promover o progresso da sociedade e da democracia, buscando um país mais justo, solidário e comprometido com seus valores sociais.
A expectativa é que 2025 siga o mesmo caminho de consolidação e evolução.
*Advogado, especialista em direito do trabalho, sócio do Autuori Burmann Advogados
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