Por Fabiano Carvalho* — Quais serão os desafios caso o artigo 19 do Marco Civil da Internet seja declarado inconstitucional pelo STF?
O julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais e a possível inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet começou no Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministro Luís Roberto Barroso propôs mudanças significativas no regime de responsabilidade civil das plataformas digitais e na regulamentação de suas atividades no Brasil.
Em seu voto, o ministro considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet e argumentou que as plataformas devem retirar conteúdos considerados infracionais com base em notificação privada, exceto nos casos de crimes contra a honra, que exigem decisão judicial prévia.
Se essa interpretação for aceita, as plataformas digitais enfrentariam uma série de desafios imediatos, tanto jurídicos quanto operacionais, devido à mudança no regime de responsabilidade e à necessidade de conciliar diferentes normas do arcabouço jurídico brasileiro.
O artigo 19 do Marco Civil estabelece que as plataformas não podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, salvo se, após notificação judicial, não removerem o conteúdo identificado como ilegal. Sem esta disposição, as plataformas poderiam ser responsabilizadas direta e preventivamente por qualquer conteúdo ilícito publicado pelos utilizadores.
Este cenário criaria um sistema de responsabilidade objetiva, exigindo que as plataformas tivessem maior vigilância e controlo prévio dos conteúdos, o que é tecnicamente complexo e juridicamente arriscado. Para evitar responsabilidades legais, as plataformas poderiam adotar práticas preventivas de remoção ou censura, restringindo conteúdos potencialmente problemáticos antes mesmo de uma análise detalhada.
Tal situação poderia criar risco de censura excessiva, prejudicando o equilíbrio entre a remoção de conteúdos ilegais e a garantia da liberdade de expressão, prevista no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe às plataformas o dever de proteção dos dados pessoais, mas também exige transparência e proporcionalidade no tratamento dessas informações. Sem o artigo 19.º, as plataformas enfrentariam o desafio de identificar e remover conteúdos que violam a privacidade dos indivíduos, muitas vezes sem orientação judicial, aumentando o risco de decisões erradas ou arbitrárias.
*Especialista em transformação digital e CEO da Ikhon
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