Colocar Luiz Augusto Rutis* — Era impossível que o caso passasse despercebido. Gusttavo Lima — cantor, empresário e hoje candidato à presidência (até onde chegamos?) — quase foi preso. Tudo por causa de uma investigação que acabou arquivada.
Por um lado, o arquivamento, ocorrido em janeiro de 2025, evidencia o excesso na decisão judicial que determinou sua prisão em setembro de 2024.
A população, em geral, teve um vislumbre do que os especialistas já sabiam: no Brasil, muitas vezes é preciso muito pouco para alguém ser preso. Afinal, como pode algo ser tão sério num determinado momento e revelar-se irrelevante menos de seis meses depois?
Por outro lado, este caso é apenas um entre tantos que ocupam os noticiários e o Judiciário. Da regulação do mercado à sucessão de operações policiais envolvendo apostas, o que temos hoje é um cenário de intensa instabilidade.
Esta instabilidade tem diversas facetas que merecem reflexões específicas. Aqui, quero focar em um deles: a instabilidade jurídica. É o resultado de uma evidente desconfiança por parte dos órgãos de controle. Polícia, Ministério Público e Judiciário veem com ceticismo quem atua ou afirma atuar no mercado de apostas. Esta desconfiança traduz-se numa vigilância mais rigorosa, que, por vezes, identifica problemas reais e, outras vezes, vê problemas imaginários.
Este cenário aumenta os riscos jurídicos, nomeadamente criminais, para quem pretende envolver-se no setor, seja diretamente (através da adesão ao negócio) ou indiretamente (através de publicidade, por exemplo). Gusttavo Lima iniciou seu relacionamento com “Vai de Bet” como garoto-propaganda.
Se há um aumento do risco jurídico, aumenta também a responsabilidade dos advogados em informar o empresariado sobre o novo panorama. Um exemplo ajuda a ilustrar o ponto.
Você sabia que, antes de comprar um imóvel, é recomendado contratar um arquiteto para vistoriar o local? Um imóvel, principalmente os mais antigos, pode necessitar de reformas cujos limites e possibilidades só um profissional qualificado pode determinar. Muitas vezes, esses contornos influenciam diretamente na decisão de compra.
E o que isso tem a ver com Gusttavo Lima e o mercado de apostas? Todos.
Da mesma forma que não se pode exigir que um leigo conheça a necessidade de contratar um arquiteto, não é razoável esperar que um cantor conheça os riscos criminais envolvidos na atividade empresarial que exerce.
A questão é que esse cenário de vulnerabilidade informacional do cliente impõe um dever ao profissional.
Assim como os arquitetos precisam conscientizar seus clientes sobre essa demanda real, mas invisível ao leigo, cabe ao advogado possibilitar ao cliente ver o que está oculto. Quando se trata de riscos jurídicos criminais, acredito que esse caminho informativo passa pelo diálogo entre criminalistas e colegas de outras áreas do direito.
Se não queremos que o empresário aprenda através da dor (como foi o caso do cantor), é preciso conscientizá-lo do que é real, mas invisível aos seus olhos.
Aqui fica a primeira lição: o grau de ligação com o negócio determina a extensão do aumento do risco jurídico e criminal.
Temos visto muitos influenciadores envolvidos na publicidade de apostas, mas muito poucos estão ligados ao negócio de forma consistente. Uma coisa é ser um garoto-propaganda; Outra coisa é ser membro. Gusttavo Lima vincularia a remuneração publicitária à participação acionária na empresa. Esta decisão aumentou significativamente o risco jurídico-penal – algo que ele provavelmente desconhecia.
Lição número 2: empresários, ouçam seus advogados, profissionais capacitados para utilizar o conhecimento jurídico para agregar valor ao negócio. Imagine os danos à reputação e financeiros que tanto a cantora quanto a empresa sofreram. Tudo isso poderia ter sido evitado com a adoção de alguns cuidados visíveis apenas ao olhar treinado.
No caso de Gusttavo Lima, sua história funciona como um conto de advertência – um conto de advertência para alertar sobre um perigo – em que esse autor assume o papel de narrador. Que o leitor fique atento a esse alerta e transforme sua relação comercial com o mercado de apostas em um exemplo a ser seguido e não evitado.
*Advogado criminalista, professor de Prática Penal do IDP e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP
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