O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se uma mulher transexual terá direito à pensão previdenciária, por ser filha solteira e maior de idade, quando a alteração do registro civil ocorreu após o falecimento da servidora. O assunto é um dos temas reconhecidos em 2024 como de repercussão geral. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do caso, que envolve recurso da filha trans de um militar da Marinha, falecido em 1998. Ela mudou de nome e gênero no registro civil 21 anos após a morte do pai. .
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, explicou que a discussão de mérito a ser realizada envolve os efeitos do ato de alteração do registro civil sobre os direitos da personalidade e o acesso aos direitos sociais. Por isso, Barroso considerou que a matéria transcende os interesses específicos das partes no processo, chegando à definição da extensão da proteção constitucional da seguridade social aos transexuais.
Em 2024, o STF reconheceu a repercussão geral de 42 temas. São questões de relevância económica, política, social ou jurídica, com controvérsia de interesse geral. O plenário define uma tese que deve ser aplicada a casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O objetivo é uniformizar a interpretação constitucional sobre a matéria e evitar que novos processos sobre a mesma polêmica cheguem ao Correio Braziliense ou ao STF.
Segundo informações do STF, em 13 das 42 questões que tiveram repercussão geral reconhecida, o Tribunal reafirmou sua jurisprudência sobre a matéria e estabeleceu tese para resolução da demanda. Esse é o caminho quando já existe um entendimento predominante na Corte sobre o tema. “As decisões proferidas pelo STF nos casos de repercussão geral têm efeito vinculante, ou seja, as decisões proferidas pelos juízes e tribunais inferiores devem seguir o entendimento do Supremo, garantindo uniformidade na aplicação da Lei, contribuindo para eficiência e rapidez processual”, explica. advogado Denis Camargo Passerotti, doutor pela Universidade de São Paulo e professor universitário.
No total, em 2024, os ministros analisaram 77 temas que poderiam ter repercussão geral. Em 35 casos, o STF entendeu que as questões envolvem o exame de legislação infraconstitucional, sem violação direta da Constituição, e/ou exigem o exame de fatos e provas. Segundo o STF, o efeito prático é que casos semelhantes não serão mais encaminhados ao STF.
Além dos temas criados neste ano, o STF reexaminou a questão abordada em dois temas antigos (574 e 632) e retirou a repercussão geral, também por entender que se tratava de matéria infraconstitucional. Julgado em maio, um caso que tratava de afastamento voluntário do serviço militar antes do prazo previsto perdeu repercussão geral porque o plenário do STF decidiu que não é o foro competente para julgar a matéria.
Em outro caso, o STF considerou que não há matéria constitucional a ser resolvida na discussão sobre a possibilidade de o INSS rever as pensões de aposentadoria e morte de ex-combatentes em razão da aplicação equivocada da Lei 5.698/1971. O caso foi julgado em setembro.
“O Instituto da Repercussão Geral, previsto no artigo 1.035 do Código de Processo Civil (CPC), é um mecanismo essencial para uniformizar a interpretação das normas constitucionais no Brasil. Permite ao STF decidir definitivamente sobre questões de relevância nacional, garantindo que o o entendimento consolidado é aplicado de maneira uniforme por todos os tribunais do país, evitando divergências interpretativas nos tribunais inferiores”, afirma Igor Montalvão Souza Lima, advogado, sócio e diretor jurídico da Montalvão & Souza Lima Direito Empresarial.
Na opinião do advogado, o STF desempenha papel fundamental neste instituto, mas nos últimos anos têm sido observadas mudanças no posicionamento do Tribunal em relação a temas semelhantes aos anteriormente decididos, especialmente na área tributária. “Essas mudanças nas interpretações geraram significativa insegurança jurídica, impactando tanto a economia quanto a previsibilidade necessária à atuação das empresas e dos contribuintes”, avalia. “É fundamental que o STF utilize este instrumento com responsabilidade, preservando a coerência de suas decisões e garantindo uma interpretação constitucional que traga estabilidade ao ordenamento jurídico e segurança aos que estão sob sua jurisdição”, afirma.
Veja alguns dos casos com reconhecida repercussão geral, mas sem julgamento de mérito:
Bônus de desempenho
O STF decidirá se é possível estender aos empregados inativos e pensionistas o bônus de desempenho pago aos empregados ativos, com base no direito à paridade remuneratória.
Empréstimos rurais
O caso refere-se à validade dos critérios adotados pelo Banco do Brasil para reajustar dívidas decorrentes de empréstimos rurais em março de 1990, quando foi implementado o Plano Collor I.
Vínculo do motorista
A discussão é sobre a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais de serviços de transporte de passageiros. A Uber questiona a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre motorista e empresa.
Aposentadoria por doença
O processo discute se a aposentadoria por invalidez causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser integral ou seguir a regra estabelecida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Piso dos professores
A discussão é se o salário mínimo nacional dos profissionais da educação básica da rede pública também se aplica aos professores temporários.
Inspeções de concorrência
A discussão é se a realização de exames médicos invasivos e diferenciados para mulheres em concursos públicos nas Forças Armadas viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade.
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