Por Fernando Comin* – Em 28 de janeiro, o Dia Internacional de Proteção de Dados Pessoais é mais uma vez comemorado. A data, embora fixada e lembrada por anos em todo o mundo, especialmente na Europa, vem ganhando maior relevância, especialmente no Brasil, pois os avanços tecnológicos estão demonstrando cada vez mais a necessidade de proteger dados pessoais, como voz e imagem de pessoas naturais, por exemplo .
Esta é uma oportunidade importante para refletir sobre as evoluções nessa área no Brasil e, em particular, no serviço de acusação pública, bem como os enormes desafios para tornar a proteção desse direito fundamental eficaz.
Dessa maneira, é importante reconhecer a sensibilidade – em relação à importância do tema – demonstrado pelos poderes constituídos, bem como pelo serviço de acusação pública brasileira.
O Congresso Nacional, como é bem conhecido, emitiu o LGPD chamado (Lei nº 13.709/18) e aprovado por unanimidade em ambas as casas, emenda constitucional nº 115/2022, levantando a proteção de dados pessoais para a categoria de lei fundamental expresso no art. 5 da Constituição Federal, no mesmo nível de igualdade e liberdade, por exemplo.
Da mesma forma, a Suprema Corte federal também demonstrou, especialmente nos julgamentos do ADIS 6387/DF e 6649/DF, grande preocupação com o assunto, reconhecendo o direito fundamental da proteção de dados pessoais, mesmo antes da aprovação da Emenda Constitucional.
O promotor, sensível à necessidade de respeitar e proteger esse direito fundamental, tomou medidas importantes no último ano. Para citar apenas algumas iniciativas, é digno de nota que o Conselho Nacional do Serviço de Promotoria Pública instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Serviço de Promotoria Pública Brasileira, com a aprovação da Resolução nº 281/ 2023, publicado em 27 de fevereiro de 2024, contendo um conteúdo normativo denso para orientar as filiais e unidades, não apenas para observar esse direito, mas também para tê -lo através de suas agências de execução (promotores e promotores).
Além disso, foi instalado, sob o Conselho Nacional do Serviço de Promotoria Pública, de acordo com a disposição contida na resolução mencionada, em 16 de maio de 2024, a Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), que, por sua vez, já desenvolveu várias atividades, principalmente para orientar e espalhar a cultura da proteção de dados pessoais.
Acontece que, apesar desses avanços, os desafios para tornar a proteção desse direito fundamental eficaz ainda são muito grandes.
Quantas pessoas, sem saber de possíveis consequências, fornecem seus CPFs em troca de supostos descontos em farmácias ou supermercados? Ou eles consentem com a digitalização de sua íris, sem saber qual tratamento será dado a essas informações sensíveis e apenas pessoais? Ou eles publicam suas imagens em redes sociais, sem saber que esses dados podem ser usados por plataformas para treinar inteligências generativas artificiais?
Nesse contexto, é importante convocar tudo e tudo, nesta data, refletir sobre as ações e iniciativas já realizadas e as que ainda são necessárias, tanto pelas instituições quanto pelo povo. É essencial que, ao reconhecer a importância e os benefícios decorrentes dos avanços tecnológicos em nossas vidas, também nos preocupemos em tornar a proteção dos dados pessoais de todos eficazes, como o direito fundamental que é.
*Conselheiro do Conselho Nacional do Serviço de Promotoria Pública (CNMP), onde também ocupa as posições do Presidente do Comitê de Preservação do Serviço de Promotos Públicos (CPAMP) e da Comissão de Infância, Juventude e Educação (CIJE)
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