Por Paula Maciel Azambuja* – Nos casos de execução do trabalho, é possível para o cônjuge, casado com uma separação total de ativos, seus ativos prometerem? Quais são os direitos e garantias desse cônjuge em situações como essa?
No regime de separação total de mercadorias, cada parte do casal mantém a propriedade exclusiva de seus ativos, que não se comunicam. Ambas as mercadorias adquiridas após o casamento e as adquiridas antes permanecem de propriedade privada de cada cônjuge. Isso significa que, no caso de divórcio, cada parte terá direito apenas a seus próprios ativos, sem nenhuma divisão de ativos, mantendo a propriedade daqueles que adquiriram individualmente.
Uma das principais vantagens desse regime é a proteção dos bens individuais de cada cônjuge. Isso implica que, se a pessoa tiver bens valiosos ou uma empresa, não será necessário dividir esses ativos com o ex -cônjuge. Além disso, em relação à dívida, cada cônjuge é responsável exclusivamente por suas próprias obrigações financeiras.
Cada cônjuge tem total liberdade para gerenciar seus bens sem interferência. Ao fazer investimentos ou compras, você não precisa consultar seu parceiro sobre cada decisão financeira. Além disso, no caso do divórcio, não há necessidade de dividir as mercadorias compradas individualmente, o que pode simplificar o processo de separação.
Por outro lado, o regime total de separação de propriedades também tem desvantagens. Um dos pontos negativos é que o cônjuge não terá direito a nenhuma parte dos ativos do parceiro. Além disso, se ocorrer falência ou insolvência de um cônjuge, os bens do outro não podem ser usados para pagar dívidas, o que pode levar a dificuldades financeiras.
Pela aplicação do trabalho, significa a fase do processo em que o cumprimento do que foi determinado pelo Tribunal é imposto. É nessa fase que as acusações forçadas de devedores perderam que perderam a ação e precisam garantir o pagamento definido no tribunal.
De acordo com o Artigo 790, o Item IV, do Código de Processo Civil, os ativos de um cônjuge ou parceiro, possuem ou sujeito ao membro, podem ser alcançados em uma execução apenas em casos em que há disposição legal para responder pela dívida.
No regime de separação total de ativos, ativos e dívidas – incluindo aqueles relacionados à força de trabalho – contratados antes ou depois do casamento não se comunicam, e cada cônjuge é responsável por responder isoladamente pelas próprias dívidas, de acordo com o artigo 1.687 do civil do civil Código.
Recentemente, um caso julgado pelo 1º Painel do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) trouxe à tona essa questão.
A classe rejeitou o pedido de inclusão da esposa de um dos parceiros de uma planta de cana -de -açúcar de Acreúna/Go no pólo passivo de uma execução trabalhista. O entendimento do conselho era que, no casamento sob o regime de separação total de ativos, a esposa não pode ser responsabilizada por dívidas contratadas por seu marido, parceiro da empresa devedora. A decisão também levou em consideração que o casamento ocorreu quase 13 anos após o término do contrato de trabalho do ex -funcionário.
Esta decisão enfatiza que, sob a separação total de propriedades, as dívidas contratadas por um cônjuge não podem ser transferidas para a outra, exceto as exceções previstas por lei.
*Advogado especializado em direito da família e parceiro da Advocacia Macie
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