Por Berlinque Caintelmo* – Lei 14.967/2024, que estabelece o Estatuto de Instituições Financeiras e de Segurança Privada, trouxe uma nova estrutura regulatória para o setor de segurança privada no Brasil, promovendo mudanças significativas para ambas as empresas que operam no segmento e para profissionais que desempenham essas funções.
A nova legislação procura modernizar, padronizar e fortalecer a certeza legal e operacional desse mercado, que desempenha um papel crucial no complemento das forças de segurança pública.
Uma das principais mudanças promovidas por lei é a consolidação de regras mais claras e mais rígidas para a operação de empresas de segurança privada, incluindo requisitos mínimos para sua operação. Isso abrange, por exemplo, a obrigação de autorização prévia para operação, um controle mais eficaz sobre a regularidade fiscal e trabalhista das empresas, bem como critérios técnicos que garantem maior eficiência e segurança nas operações realizadas.
Outro ponto relevante é o fortalecimento da qualificação de profissionais que trabalham na área. O estatuto estabelece padrões mínimos de treinamento e treinamento, exigindo educação continuada para vigilantes, acompanhantes e valores. Essa medida visa aumentar a qualidade técnica dos serviços prestados e garantir a segurança de agentes e pessoas e mercadorias sob sua proteção.
A introdução de diretrizes específicas para a proteção dos direitos do trabalho e o fornecimento de equipamentos e condições apropriados para o desempenho das funções são avanços que protegem os profissionais e promovem um ambiente de trabalho mais seguro.
A legislação também reconhece a importância da tecnologia no setor. Ele regula o uso de sistemas de monitoramento remoto, vigilância eletrônica e ferramentas de inteligência artificial que complementam as atividades de face a -face. Essa integração de recursos tecnológicos aumenta a eficiência das operações e permite um controle mais rigoroso das atividades executadas.
Um dos principais benefícios do estatuto é a padronização de normas em nível nacional, reduzindo as ambiguidades e oferecendo maior certeza legal a empresas, contratados e profissionais. Além disso, a lei prevê mecanismos e sanções de vigilância mais robustas para combater o desempenho irregular, promovendo um mercado mais ético e profissional.
A necessidade de um status específica é justificada pela relevância econômica e social do setor de segurança privada no Brasil, que move bilhões de reais e emprega centenas de milhares de pessoas. A ausência de legislação unificada dificultou a abordagem de problemas como concorrência injusta, trabalho precário e falta de controle eficaz sobre empresas e profissionais.
Portanto, a Lei 14.967/2024 representa um avanço significativo para a segurança privada no Brasil, promovendo maior profissionalismo, segurança e eficiência em um setor essencial para a proteção de pessoas e bens. Isso reafirma o papel do estado como regulador, mas também incentiva as empresas a se adequarem às melhores práticas, contribuindo para um ambiente mais seguro e confiável para todos os envolvidos.
*Advogado especializado em ciências criminais e gerenciamento de pessoas, com ênfase nas habilidades do setor público. PMMG Reserve Militar
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