Por thairs Cremasco* – Durante séculos, a justiça foi retratada na forma de uma figura de olhos vendados como um símbolo de imparcialidade. No entanto, essa metáfora não conseguiu refletir essa virtude. A “cegueira” tornou -se sinônimo de incapacidade de reconhecer as desigualdades profundas e estruturais na sociedade brasileira. Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo decisivo para despertar essa percepção, lançando protocolos projetados para orientar julgamentos de uma perspectiva de gênero e raça. Essas diretrizes não apenas removem a venda de justiça no Brasil, mas apontam para uma ação mais inclusiva.
Como advogado feminista e anti -racista, observei de perto os obstáculos enfrentados por mulheres, transgêneros e negros em um sistema judicial excluindo historicamente. Trabalhei em casos de mudanças significativas, como a primeira expulsão de oito estudantes para o racismo em uma escola particular no Brasil. Hoje, reconheço nos novos protocolos CNJ uma oportunidade eficaz, que começa a transformar o judiciário em um agente concreto para promover a equidade.
A adoção de protocolos pelo CNJ (Lei Normativa 0006767-34.2019.2.00.0000, protocolo para julgamento com perspectiva de gênero e Lei Normativa 0008155-57.2021.2.00.0000, protocolo da raça) nos tribunais, pavor Judiciário e Humano, propondo uma análise e julgamento que consideram as experiências específicas de gêneros e negros. Em vez de manter a venda, a justiça agora começa a ver: cada caso traz marcas de seus próprios contextos sociais e culturais. Tais diretrizes garantem que as vozes historicamente marginalizadas sejam finalmente ouvidas.
Entre as medidas adotadas, há três pontos:
Treinamento de profissionais judiciários: cursos obrigatórios e treinamento sobre racismo estrutural, desigualdade de gênero e direitos humanos. Também é incluído a revisão dos currículos de educação jurídica, a fim de incorporar casos práticos que mostram o impacto dessas disparidades na aplicação da lei;
Adoção de idiomas inclusiva: recomendações para eliminar termos discriminatórios em sentenças e despachos, além de promover um discurso que respeite a diversidade;
Análise contextualizada dos casos: consideração das condições sociais, econômicas e culturais das partes envolvidas. Isso inclui, por exemplo, para observar o impacto da violência de gênero nas disputas da Guarda Infantil ou na dimensão racial nos processos de trabalho.
Ao longo da história, em vários momentos, o judiciário brasileiro demonstrou uma percepção de superioridade que desconsiderou as realidades sociais. Essa postura não derivou necessariamente da má -fé, mas de um distanciamento estrutural que apoiava a idéia de que a lei deveria ser aplicada “neutralmente”, independentemente dos contextos que moldam a vida das pessoas.
Os novos protocolos passam para corrigir esse equívoco histórico. A imparcialidade não inclui fechar os olhos para as desigualdades, mas reconhecê -las e agir sobre elas. Ao oferecer treinamento e orientação claros, o CNJ contribui para os magistrados para entender que a aplicação justa das leis requer sensibilidade e consciência das disparidades que afetam, acima de tudo, mulheres e negros.
Em processos criminais, por exemplo, o racismo estrutural pode ser considerado na análise do encarceramento desproporcional dos negros, devido a abordagens policiais seletivas. Nas ações na área de educação, as práticas discriminatórias são avaliadas prejudicam as oportunidades acadêmicas para crianças negras, constituindo potenciais danos morais ou materiais. O reconhecimento de tais fatores não apenas humaniza os julgamentos, mas também orienta decisões mais equilibradas.
Mais do que os padrões técnicos, esses protocolos atuam como instrumentos populares de empoderamento. Ao reafirmar a relevância das questões de gênero e raça, eles transformam o judiciário em um catalisador para a mudança social. Um exemplo prático é a aplicação desses parâmetros em situações de bullying ou assédio sexual no local de trabalho. Do ponto de vista do gênero, é possível identificar a perpetuação de comportamentos que reforçam as desigualdades e responsáveis não apenas os agressores, mas também as instituições que se omitem ou estão coniventes. Assim, a jurisprudência é construída que gradualmente fortalece os direitos das vítimas e impulsiona a adoção de políticas corporativas mais inclusivas.
No entanto, embora os novos protocolos representem um avanço significativo, ainda existem desafios. A resistência de alguns setores dentro do próprio judiciário, juntamente com a falta de recursos para o treinamento abrangente, pode limitar o alcance dessas mudanças. É essencial que o CNJ, em parceria com outras entidades, siga de perto a implementação das diretrizes e avalie seus resultados. Outra necessidade é conscientizar a sociedade sobre esses protocolos, criando um ambiente mais propício para o debate e a consolidação de iniciativas. A difusão de informações sobre o assunto através de campanhas educacionais é essencial nesse processo.
Ainda há muito a ser feito, mas a semente está bem plantada. É responsabilidade de todos – cidadãos, operadores legais, instituições e sociedade civil – garantir que essas diretrizes gerem resultados ainda mais concretos e duradouros. Se bem conduzido, esse processo pode colocar o Brasil como referência de um judiciário realmente comprometido com a construção de uma sociedade mais justa.
*Pós-graduação em Lei de Trabalho e Seguridade Social, conselheira da OAB/SP, representante da delegação brasileira na OIT (Organização Internacional do Trabalho), Presidente da Comissão de Relações Internacionais da Associação Brasileira de Direito Trabalhista (ABRAT) e co-fundador da o coletivo das mulheres pela justiça
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