Por Railane Roma da Silva* — A descriminalização das drogas é um tema que suscita intensos debates nos âmbitos jurídico, social e político. A discussão envolve não apenas questões jurídicas, mas também implicações para a saúde pública, segurança, economia e direitos humanos.
Inicialmente, é fundamental diferenciar a descriminalização da legalização. A descriminalização consiste na remoção das sanções penais pelo uso pessoal de drogas, mantendo as infrações administrativas ou outras sanções civis. Por outro lado, a legalização implica a regulamentação completa do uso, produção e comercialização de substâncias, integrando-as no mercado formal.
No Brasil, a Lei sobre Drogas (Lei nº 11.343/2006) ainda criminaliza o uso e posse de drogas para consumo pessoal, embora não preveja penas privativas de liberdade para os usuários. A distinção entre usuário e traficante é feita pelo juiz, considerando a quantidade de droga, o local e as circunstâncias do incidente, bem como a conduta e antecedentes do agente.
Apesar disso, recentemente, a questão da descriminalização das drogas ilícitas ganhou grande repercussão no Brasil. A Câmara dos Deputados propôs a Emenda à Constituição (PEC) 34/23, que visa proibir a descriminalização da posse, posse e uso recreativo de entorpecentes ou drogas psicotrópicas que causam dependência. Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que trata da diferenciação entre usuários e traficantes de drogas.
A PEC 34/23 visa alterar a Constituição para proibir a descriminalização da produção, posse, tráfico e consumo de entorpecentes e psicotrópicos. O texto também impede a legalização dessas substâncias para fins recreativos, mas permite que pesquisas científicas desenvolvam substâncias medicinais.
A PEC levanta algumas questões jurídicas importantes, como a violação de direitos fundamentais, como o direito à privacidade e à autonomia individual, pois criminaliza comportamentos que podem ser tratados do ponto de vista da saúde pública. Além de gerar impacto significativo na Justiça Criminal, uma vez que a manutenção da criminalização pode perpetuar o encarceramento massivo para crimes menores relacionados às drogas, contribuindo para a superlotação carcerária e o agravamento das questões sociais e raciais.
Por outro lado, o STF retomou o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que diferenciava a figura do usuário da figura do traficante, mas, apesar de não prever mais penas de prisão para os usuários, manteve sua criminalização, que continuam sendo alvo de medidas legais, mesmo que leves. Até agora, cinco dos oito ministros que votaram manifestaram-se a favor da descriminalização.
O ponto central do julgamento do STF é definir a quantidade de drogas que diferencia um usuário de um traficante. Essa delimitação é fundamental para garantir a justiça e a igualdade, pois a ausência de critérios objetivos permite atualmente uma discricionariedade excessiva, o que pode resultar em tratamento desigual baseado em fatores socioeconômicos e raciais, pois é inegável que hoje, no Brasil, essa diferenciação dependerá do classe social e etnia do indivíduo flagrado portando a droga, ao passo que o tratamento dispensado a um indivíduo branco, ainda mais se pertencer à classe média ou alta, não é o mesmo dispensado a um indivíduo pobre, negro e periférico Individual .
Além disso, o julgamento do Supremo Tribunal deverá proporcionar maior segurança jurídica sobre o tema, tanto para os cidadãos como para as autoridades judiciais.
Além disso, embora o julgamento seja significativo, vale destacar que a decisão do STF só se aplicará à maconha. Mesmo que o tribunal decida descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, as demais drogas permanecerão sob o atual regime da Lei 11.343/2006.
A discussão sobre a descriminalização das drogas no Brasil é complexa e multifacetada. A PEC 34/23 e o julgamento do STF representam pontos cruciais nesse debate, trazendo à tona questões fundamentais sobre direitos individuais, justiça social e políticas de saúde pública. Independentemente dos resultados destas iniciativas, é essencial estabelecer critérios claros para distinguir os utilizadores dos traficantes, garantindo um tratamento justo e igualitário a todos os cidadãos.
*Railane Roma da Silva é advogada criminalista do Jorge Advogados.
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