Por Ricardo Silva* — Segundo matéria da Revista Consultor Jurídica, apenas quatro em cada 100 recursos especiais não admitidos nos Tribunais de Justiça Federais e Tribunais Regionais são apreciados quanto ao mérito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo estatísticas apresentadas pela Ministra Assusete Magalhães.
No Supremo Tribunal Federal (STF), a situação é semelhante, pois o índice de recursos é de apenas 6,3%. E esse número ínfimo de recursos especiais e recursos extraordinários cujo mérito é analisado pelo STJ e pelo STF, respectivamente, só existe porque os advogados que atuam nesses Tribunais fazem parte de um grupo restrito de profissionais que entendem a admissibilidade desses recursos excepcionais.
Aliás, vale destacar que foi lançado recentemente o 1º Estudo Demográfico do Direito Brasileiro, resultado de uma parceria entre o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e o Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Poder Judiciário do da Fundação Getulio Vargas (CIAPJ/FGV), com assessoria científica do Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe). Da extensa e aprofundada pesquisa realizada, podem-se destacar algumas conclusões que ajudam a compreender as dificuldades encontradas pelos profissionais do direito no mercado de trabalho, mesmo em um país cujo Judiciário é extremamente estruturado e capilarizado para atender a população brasileira. Segundo o estudo citado, o número de advogados no país passou de 750 mil em 2012 para os atuais 1.300.476 inscritos na OAB.
Desse imenso contingente de profissionais do direito, 64% possuem renda individual auferida pelo exercício da advocacia de até cinco salários mínimos, outros 15% possuem renda entre mais de cinco e 10 salários mínimos e 12% auferem renda acima de 10 salários mínimos. É sabido que os cidadãos nunca procuraram tanto o Judiciário como hoje. É retirado do relatório Justiça em Números 2023, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 2022 foram mais de 31,5 milhões de novos casos, um aumento de 10% em relação ao ano anterior e um recorde no histórico série nos últimos 14 anos.
Em outubro de 2023, 84 milhões de processos tramitavam na Justiça do país, segundo o CNJ. Diante de números tão elevados em relação ao número de processos judiciais em andamento no Poder Judiciário, questiona-se por que cerca de 25% do total de advogados ainda exercem outra atividade profissional além da advocacia. No item 5 do estudo em análise, denominado “Satisfação com a atividade e percepção sobre o exercício da advocacia no Brasil”, 54% dos entrevistados deram notas de 7 a 10 sobre o grau de satisfação com a atividade profissional, em uma escala de 0 a 10.
O índice médio de satisfação é 6,3. Neste item, na “Avaliação de aspectos específicos da carreira”, “qualificação e oportunidades de estudo” apresenta a média mais elevada (6,5) e “remuneração e rendimentos” a média mais baixa (4,7). Esse estudo inédito conclui que há 4% de indivíduos que, apesar de terem sido aprovados no exame da OAB, estão fora do mercado de trabalho legal.
Como exemplo da busca por melhores qualificações e oportunidades de estudo — que naturalmente refletem no aumento da empregabilidade e no aumento da remuneração dos advogados — podemos citar o domínio das técnicas de admissibilidade dos recursos especiais e dos recursos extraordinários, que visam levar ao STJ e ao STF. examinar, respectivamente, questões legais e constitucionais, para reformar as decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça Federais e pelos Tribunais Regionais.
*Ricardo Silva é especialista em direito público, funcionário permanente do STJ, professor de cursos jurídicos e instrutor interno em diversas instituições jurídicas
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