Por Gustavo Taparelli* e Amanda Pereira* — A recente suspensão dos efeitos da Lei nº 14.784/2023 pelo Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7.633, trouxe à tona a insegurança jurídica exposta aos contribuintes beneficiários do imposto sobre a folha de pagamento regime de alívio. pagamentos. Se não bastassem as expectativas geradas no final de 2023 até a derrubada pelo Congresso do veto presidencial à prorrogação do regime até 2027, atualmente, os setores beneficiados têm um prazo de 60 dias para que governo e Congresso cheguem a um consenso sobre o destino do regime.
Isso porque a medida cautelar concedida pelo STF para suspender os efeitos da prorrogação do regime até 2027, com base na falta de análise adequada do impacto financeiro, foi suspensa por 60 dias após pedido da Procuradoria-Geral da República.
Se ao final dos 60 dias não houver nova legislação, os efeitos da decisão do STF poderão ser retomados, de modo que tal solução provisória expõe a falta de previsibilidade e estabilidade do ambiente jurídico-econômico brasileiro, bem como a fragilidade de um sistema em que as regras fiscais mudam repentinamente e impactam negativamente o planejamento das empresas.
A desoneração da folha de pagamento é vital para diversos setores econômicos que empregam grande número de trabalhadores, como tecnologia da informação, call centers, vestuário, calçados e outros, permitindo a substituição da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% para 4,5% da receita bruta. Assim, o Congresso e o governo buscam, por meio do Projeto de Lei nº 334/2023, manter o regime de desoneração tributária até 2027, com a introdução de um mecanismo de desoneração tributária gradual, ou seja, um reajuste progressivo das alíquotas sobre a receita bruta, até empresas se adaptam à retomada da cobrança da contribuição de 20%.
As incertezas quanto à aprovação e implementação das novas regras ao final do referido prazo de 60 dias mantêm um ambiente de insegurança e obrigam as empresas a operar sob constante ameaça de mudanças abruptas nas regras tributárias. Além disso, a indecisão quanto às regras dificulta o planejamento e desestimula os empresários a realizar investimentos e contratações, além de aumentar os custos operacionais.
A percepção de que as decisões judiciais podem mudar rapidamente e de que as leis são alteradas ou suspensas sem previsibilidade desanima empresários e investidores, além de confirmar a sensação de um ambiente de negócios arriscado e volátil, limitando o crescimento económico.
Por fim, é imprescindível que o governo e o Congresso discutam o tema de forma mais abrangente e avaliem a possibilidade de implementar uma tributação mais eficiente, que não onere excessivamente os empresários, principalmente nos setores que mais empregam no Brasil, e que estimule o crescimento empresarial. e investimentos no país.
*Gustavo Taparelli é especialista em direito tributário, sócio do Abe Advogados
*Amanda Pereira é especialista em direito tributário, advogada do Abe Advogados
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