A Câmara dos Deputados aprovou regime emergencial para a tramitação do projeto de lei, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que equipara aborto de gravidez superior a 22 semanas a homicídio. Com isso, a proposta poderá ir direto ao plenário, sem passar pelas comissões.
Caso a lei seja aprovada, o aborto seria equiparado a homicídio simples, no artigo 121 do Código Penal. A pena varia entre seis e 20 anos de prisão. No caso de violação, prevista no artigo 213.º do CP, a pena é de seis anos para a vítima e pode chegar aos 12 anos se a vítima for menor.
A advogada Mayra Cardozo, mentora do Mulheres e Advogadas, especialista em gênero e sócia do escritório Martins Cardozo Advogados Associados, afirma que o projeto trata a vítima com mais severidade do que seu agressor. “O crime de estupro não é mais um crime considerado grave o suficiente para ser julgado pelo Tribunal do Júri, enquanto o aborto já é visto como um dos crimes mais graves e de competência do Tribunal do Júri”, explica.
Qual a sua avaliação, do ponto de vista criminal, do projeto de lei, atualmente em tramitação na Câmara, que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio?
Na minha opinião, este projecto é verdadeiramente absurdo, pois trata-se de uma violação e de um controlo arbitrário sobre os corpos femininos, violando os direitos reprodutivos das mulheres e endossando a lógica de que o papel da mulher é gerir, independentemente da sua vontade. nos seus corpos, seja um aborto humanitário, no caso de violação, ou terapêutico, no caso de protecção da sua saúde.
Você acha que os conservadores estão mais preocupados em punir as mulheres do que os agressores e estupradores?
Certamente, até porque o crime de estupro não é mais um crime considerado grave o suficiente para ser julgado pelo Tribunal do Júri, enquanto o aborto já é visto como um dos crimes mais graves e da competência do Tribunal do Júri. Ao equiparar o crime de aborto ao homicídio, a pena aumentaria drasticamente, que é de reclusão de seis a 20 anos, enquanto a pena para estupro é de 6 a 10 anos.
E do ponto de vista dos direitos humanos, qual é o impacto do projeto?
Viola os direitos humanos, pois viola os direitos reprodutivos das mulheres e viola também o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade da pena, já que o aborto é uma realidade no Brasil — a diferença no seu modus operandi varia de acordo com a classe social: mulheres ricas fazem isso em clínicas onde o sigilo é preservado, enquanto as mulheres pobres fazem isso em casa usando métodos caseiros que muitas vezes levam à morte por hemorragia. Então, essa lei seria mais uma forma de operar a seletividade penal sobre determinados corpos de mulheres, que são mulheres negras, pobres e periféricas.
O debate sobre o aborto deve ser considerado uma questão de saúde pública?
Certamente, esta lógica culpa única e exclusivamente a mulher por uma gravidez indesejada e apoia a lógica de que, se uma mulher não quer ser violada, deve limitar a sua liberdade e não o agressor conter os seus estímulos agressivos, todos considerados ” incontrolável” pela sociedade patriarcal. É a lógica religiosa de responsabilizar a mulher pecadora por causar desejo no homem ou na mulher pecadora que não quer ser mãe.
Com 22 semanas, o bebê está praticamente formado. É uma vida. Como podemos avaliar esta questão sem lamentar a violência contra um ser humano, como afirmam os defensores da criminalização do aborto?
Atualmente o Código Penal não estipula semanas para o aborto. Estipula-se que o aborto é crime, exceto em situações humanitárias, como violência sexual, ou situações terapêuticas, ou seja, quando a gravidez envolve algum risco para a mãe ou em casos de jurisprudência que coloquem a hipótese de fetos anencéfalos. Não temos definição em nosso sistema jurídico sobre em que semana esses abortos legais podem ser realizados e não há restrições. Portanto, pelo Código Penal, o aborto legal é autorizado em qualquer semana de gestação desde que atenda a uma dessas hipóteses
O projeto transforma a vítima em culpada?
Pela natureza jurídica do projeto, o que vemos é uma tentativa de revitimização das mulheres. Ela é vista como a principal culpada do crime — geralmente, esses episódios levantam questões como “com aquela roupa, ela pediu” ou “por que ela ficou sozinha à noite?”. A revitimização é até um tipo de violência psicológica. Em processos judiciais, esta tática duvidosa é usada por advogados do outro lado, questionando as palavras da vítima – e a sua própria experiência – e fazendo com que, em primeiro lugar, não se sintam vítimas. As mulheres que estão em processo judicial no polo ativo tendem a ser revitimizadas, pois é trazido para dentro desse processo um resquício de uma ordem patriarcal, em que os corpos femininos são objetificados. As mulheres são constantemente tratadas como loucas, desacreditadas, interrompidas e questionadas sobre o que discutem.
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