Por Daniel Bernoulli* — O bater de palmas, o toque da campainha, três batidas na porta ou simplesmente um “Ei, de casa!” Por ordem do homem da capa preta, o oficial de justiça sai em busca de cidadãos que o recebem com desconfiança, curiosidade e, por vezes, até apreensão. É uma convocação para ser jurado no Tribunal do Júri.
Para ser jurado, antes de mais nada, é preciso ser um cara de sorte.
Anualmente, o juiz busca, junto a associações, instituições de ensino, repartições públicas, sindicatos ou autoridades locais, uma lista de pessoas para compor uma grande urna, que será utilizada no ano seguinte. Dependendo do tamanho da cidade, esta urna pode conter entre 80 e 1.500 nomes.
A partir daí, todos os meses (em regra), o juiz convoca o promotor, o defensor e o advogado para acompanhar a escolha dos jurados para aquele período, retirando então desta urna vários nomes que, se não houver impugnação, acabam em uma urna menor.
Antes de 2008, a lei exigia que quem tirasse esse nome das grandes urnas deveria ter “menos de 18 anos de idade”. Foi muito curioso, no dia deste sorteio, encontrar o diretor da secretaria desesperado em busca de uma criança ou adolescente no fórum, questão que só poderia ser resolvida recorrendo ao público nas varas de família. A sabedoria do legislador em trazer as pessoas para o ambiente da democracia e da participação em um dos Poderes desde cedo acabou sendo engolida pela correria do dia a dia e pela necessidade de agilizar o procedimento em etapas — que julgavam — menos reveladoras .
No dia do júri, desta segunda urna, serão escolhidos apenas sete. Como você pode ver, para ser jurado é preciso ter sorte.
E quem pode ser jurado, afinal? A lei prevê que o alistamento incluirá cidadãos maiores de 18 anos de reconhecida idoneidade. Assim, quando o juiz montar a primeira urna (a anual), ele deverá fazer uma busca minuciosa nos dados desses nomes para verificar se possuem ou não antecedentes criminais, tudo para garantir que nenhum condenado possa ser escolhido para julgar. outra pessoa.
No dia da sessão plenária, o primeiro passo — logicamente — será a escolha dos juízes para aquele caso. O juiz recuperará a segunda urna e iniciará o sorteio aleatório. Cada parte pode recusar — sem apresentar motivos — até três jurados. Recusar um jurado sem prejudicá-lo é uma arte, afinal, quem se sentiria bem em ver seu nome escolhido e um promotor ou defensor gritando uma retumbante “recusa” no microfone? É uma boa forma pelo menos pedir desculpas antes de desistir.
Depois de selecionada a equipe de juízes, é hora da nomeação. A lei exige um ato solene em que todos os presentes ouçam cada jurado prometer que julgarão com base em dois pilares: a própria consciência e os ditames da Justiça. O Conselho de Sentença foi então formado.
Os membros deste Conselho podem conversar entre si. Eles simplesmente não conseguem falar sobre os fatos relacionados ao processo. Isso é proibido e, para isso, o juiz utilizará seus auxiliares, os oficiais de justiça. Eles observarão os jurados durante todo o julgamento, não importa quanto tempo dure.
Iniciado o ato, são ouvidas testemunhas e acusados, outras provas podem ser apresentadas e, por fim, o promotor e o advogado irão aos debates. O momento mais esperado visa apresentar ao Conselho de Sentença as caras e coroas de uma moeda que representa o processo, percepções muitas vezes diferentes de um mesmo fato ou conduta.
Após os discursos, o juiz chamará os jurados para a sala especial. Chegou a hora de decidir. Serão feitas perguntas que terão apenas duas respostas: sim ou não. Cada pessoa terá uma cédula para cada resposta. Depois de ler a pergunta, o oficial coleta cada resposta de cada jurado. O outro policial, por sua vez, recolhe a folha restante. Tudo em segredo, afinal ninguém pode saber como votou o jurado.
Ao final, o juiz proferirá sua sentença com base no que foi decidido nas respostas dos jurados, o chamado veredicto. A leitura da sentença será pública e solene, estando todos os presentes de pé. Às vezes, gritos de alívio; outras vezes, lágrimas de tristeza.
O jurado, personagem fundamental para a implementação da justiça nos crimes de sangue, traz consigo um simbolismo quase sagrado junto ao Tribunal do Júri e todas as solenidades que o cercam. Homens e mulheres, representando a comunidade em que vivem, suspenderam a vida para decidir o destino de um acusado que supostamente violou as regras mais caras e necessárias da vida social. Nenhum julgamento pode ser mais legítimo do que este.
*Procurador do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
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