Por Maurício de Leão* – A sociedade vem passando por transformações significativas ao longo dos anos com o objetivo de refletir as mudanças políticas, econômicas, tecnológicas e relacionais, mas a necessidade de reformar o sistema sindical brasileiro tornou-se evidente e inevitável, principalmente se o país quiser continuar a ser visto pelos investidores como um concorrente sério no mercado global.
O sindicalismo no Brasil tem suas raízes no início do século XX, com influências de correntes anarquistas e socialistas surgidas na Europa, mas durante o governo Getúlio Vargas passamos por uma importante transformação com a criação do chamado modelo corporativista. Em suma, Vargas esteve sob pressão com a chegada de muitos imigrantes ao país, decidindo submeter completamente o controle da atividade sindical ao Estado.
Esse modelo foi transportado para a CLT em 1943, consagrando a unidade sindical, ou seja, apenas um sindicato pode representar determinada categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, bem como a contribuição sindical obrigatória, também conhecida como imposto sindical, obrigatória taxa cobrada de todos os trabalhadores e empregadores, independentemente de serem afiliados.
A unidade sindical tem sido cada vez mais criticada por limitar a liberdade de associação e a concorrência entre sindicatos. Os trabalhadores são obrigados a aderir a uma única entidade, independentemente das suas preferências pessoais e/ou de concordarem com o perfil dos dirigentes ou do seu presidente, forma de atuação e ideologias, por exemplo.
Tal restrição resulta muitas vezes em sindicatos que não são representativos e não servem adequadamente os interesses dos trabalhadores – quando não há concorrência, os sindicatos podem ficar menos motivados para oferecer serviços de qualidade ou para lutar eficazmente pelos direitos dos trabalhadores ou do segmento económico representado.
As contribuições sindicais obrigatórias, embora tenham garantido recursos financeiros estáveis aos sindicatos, sempre foram criticadas por não dependerem do real engajamento e filiação dos trabalhadores, resultando em entidades pouco atuantes e com baixa legitimidade aos olhos da base que integram. deveria representar. Além disso, a falta de transparência na gestão dos recursos e na prestação de contas aos membros compromete enormemente a confiança e a credibilidade das entidades.
Passaram-se setenta e quatro anos e, em 2017, a chamada Reforma Trabalhista aboliu a obrigatoriedade do imposto sindical, tornando-a facultativa. A partir de então, qualquer tipo de contribuição só poderia ser descontada mediante prévia e expressa autorização dos trabalhadores. Esta alteração teve um impacto significativo nas finanças dos sindicatos, que passaram a depender da adesão voluntária e das contribuições espontâneas dos trabalhadores, mas o legislador perdeu uma excelente oportunidade para se atualizar e, porque não, inovar no âmbito da representação coletiva.
Num sistema sindical único, a ausência de uma alternativa significa que os trabalhadores ou empresas que se sentem sub-representados não têm a quem recorrer. Isto pode levar ao descomprometimento entre os envolvidos, enfraquecendo a solidariedade e a capacidade de mobilização das respetivas categorias e segmentos económicos.
Por outro lado, num ambiente em que múltiplos sindicatos podem representar a mesma categoria, a necessidade de se destacar e atrair associados, via de regra, incentiva maior dinamismo e eficiência.
A análise dos sistemas sindicais em outros países pode oferecer informações valiosas para a reforma sindical no Brasil. Países como a Alemanha, onde o sistema de cogestão permite uma colaboração mais estreita entre sindicatos e empregadores, e a Suécia, onde os sindicatos desempenham um papel central na definição das condições de trabalho e na administração do seguro-desemprego, são exemplos de modelos que poderiam inspirar melhorias no sistema brasileiro .
Em França, a pluralidade sindical é uma característica marcante do sistema laboral. Vários sindicatos podem coexistir e representar trabalhadores de diferentes setores, o que também ocorre na Itália, Espanha, Estados Unidos e Japão, por exemplo.
A reforma sindical no Brasil é um processo complexo, mas necessário. Infelizmente, não há consenso nem mesmo entre os sindicatos que o defendem, mas é essencial continuar a avançar o debate para um sistema mais democrático, transparente e representativo. Caso contrário, continuaremos a perder investimentos para países com regimes e regras adaptados às novas realidades do mundo do trabalho.
*Especialista em Direito Coletivo e Sindical — Sócio do Grupo de Práticas Trabalhistas do Dias Carneiro Advogados
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