Por Camila Linhares* e Alynne Liboreiro* — A mediação é, nomeadamente, um dos métodos eficazes de resolução de litígios que podem existir face a um conflito. Esta prática popularizou-se não só por ser uma alternativa à lentidão da justiça comum, atolada em processos em curso, mas também por ser uma forma mais equilibrada de construir uma solução, trazendo para o debate a realidade de cada parte envolvida. mesa.
Mas é preciso considerar que, por mais louvável que seja, a mediação só entra em ação se houver conflito. No âmbito empresarial, é portanto necessário considerar a adoção de estratégias que antecipem este problema: tal como é melhor prevenir do que remediar, a criação de um estatuto sólido de contenção de conflitos também deve ser uma medida a considerar para toda a gestão empresarial.
Essa tendência é global e atende pelo nome de compliance. Em português, o termo significa conformidade e é simples entender o porquê. Compliance, neste caso, é a adoção de uma política rigorosa de obediência a todas as normas, legislações e demais regulamentações que uma organização deve cumprir. Isso significa permanecer honesto e obediente às leis trabalhistas, tributárias, ambientais, previdenciárias e assim por diante.
Conclui-se que a prática do compliance é bastante complexa, pois envolve a incorporação de hábitos que levam ao respeito natural por uma série de regras. Uma empresa que toma essa decisão muitas vezes passa por uma profunda transformação de transparência, reorganizando até mesmo seu comportamento e formas de lidar com conflitos.
É aqui que ocorre essa bifurcação. Os gestores recorrem ao compliance para evitar conflitos — seja com o Estado, com o Judiciário, com clientes, fornecedores e cidadãos — e a mediação é um método eficiente de resolução, que também deve ser incorporado e ajustado à cultura organizacional. Uma vez que uma empresa tenha recursos para evitar divergências, ela também precisará ter recursos adequados para combatê-las quando se deparar com elas.
Nessa perspectiva, torna-se ainda mais improvável conceber que uma empresa completamente adaptada às políticas de compliance tome caminhos antagônicos que estanquem quaisquer possíveis disputas. Pelo contrário, o seu nível de transparência é tão elevado que a sua determinação em resolver todas as possíveis distorções é também mais rápida, o que coloca a mediação no centro destas novas práticas.
Numa organização estamos lidando com dois setores importantes, que se complementam. É necessário que ambas as partes estabeleçam um canal próximo de comunicação, fazendo com que o compliance seja incorporado à mediação, e a mediação seja incorporada ao compliance. Portanto, a mediação deve definitivamente fazer parte desta revolução.
*Camila é advogada e CEO da Unniversa Soluções de Conflitos
*Alynne é advogada especializada em Compliance
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