Por Villis Marra Gomes* — A Constituição de 1988 consagra o ideal de igualdade de género e o combate à discriminação e ao preconceito como objectivo da República. No entanto, o Brasil não reduziu a violência de gênero. Desde então, muitas leis foram promulgadas para alcançar a almejada equidade, entre elas, a Lei 14.192/21 que trata da violência política de gênero, cujo principal objetivo é prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres. Mas será que os parlamentares legislaram sobre o tema com coerência e consciência da sua importância?
Segundo ranking do Fórum Econômico Mundial, o Brasil ficou em 94º lugar em uma lista de 146 países, em 2022, em termos de violência de gênero. Contrariamente à luta contra a violência física de género, a violência institucional continua a cumprir o seu objectivo de enfraquecer a luta pelos direitos das mulheres. Não poderia haver outra visão senão o ditado “dê com uma mão e receba com a outra”, que pode ser utilizado pelo Congresso Nacional e pelos partidos políticos.
A violência institucional de gênero está galopando no Brasil. A PEC 09/23, conhecida como PEC da Anistia ou Impunidade, visa anistiar os partidos políticos que não cumpriram as cotas de gênero e, se aprovada, será um retrocesso no incentivo à participação feminina na política.
A aprovação da EC 117/22 não condiz com a ideia de combate à violência de gênero, pois seu artigo 2º proíbe a Justiça Eleitoral de condenar ou aplicar qualquer tipo de sanção a partidos políticos que não tenham destinado recursos para promoção e programas de divulgação da participação política das mulheres.
A emenda foi anunciada pelos parlamentares como uma conquista para as mulheres, pois seu artigo 1º expressa direitos já consolidados na Lei e na jurisprudência. Assim, o §7º foi acrescentado ao art. 17 da CF/88, que já estava prevista na Lei dos Partidos Políticos desde 2009. A questão é: para que servem as leis de cotas e as políticas afirmativas se elas não forem cumpridas e a justiça eleitoral estiver proibida de aplicar sanções? Em relação à referida CE n. 117, a então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, disse que as regras: “significam um retrocesso inaceitável nas políticas afirmativas”.
Dessa forma, a emenda constitucional veio como um canto de sereia, considerando que, dos seus três artigos, dois eram para anistiar partidos políticos que há anos violam e restringem os direitos políticos das mulheres.
Segundo pesquisa realizada pelo DataSenado, em maio de 2022, 93% dos entrevistados disseram que os investimentos na formação de novas lideranças femininas aumentariam a representatividade feminina na política e 90% responderam que a presença de mais mulheres em cargos de gestão partidária também aumentaria. contribuir para uma maior participação das mulheres na cena política. A realidade é que as mulheres representam 52,65% do eleitorado brasileiro, mas seus direitos não são respeitados.
Os parlamentares têm plena consciência da importância da participação das mulheres na vida política, social e económica do país para a democracia, no entanto, não agem de uma forma que responda aos anseios da maioria da população. E assim, o Brasil permanece abaixo dos parâmetros de representação de gênero nos parlamentos das Américas, cuja média é de 35% de representantes femininas.
O Congresso Nacional demonstra total falta de empatia com os direitos de gênero ao criar leis de constitucionalidade questionável. Além disso, o exemplo dado repercute em todos os órgãos da administração pública e nos partidos políticos. Sobre a violência institucional, o professor e sociólogo da USP, Sérgio Adorno, afirmou: “O Estado não pode incentivar a violência, mas sim contê-la”. Diante deste cenário, é necessária a mobilização da sociedade civil contra a PEC 09/23 e toda e qualquer forma de violação dos direitos políticos de gênero.
*Procurador de Justiça da 25ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Goiás. Especialista em criminologia pela UFG — Universidade Federal de Goiás. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Academia de Polícia de Goiás
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