Por André Macedo de Oliveira*, Lívia Caldas Brito* e Pedro Aurélio A. Lustosa* — Não parece que quando ocorre um grande desastre climático, as ações dos tribunais estejam entre as primeiras preocupações no imaginário social. Isso não significa dizer, porém, que os Tribunais não sejam impactados por esse tipo de evento ou que não tenham que lidar com suas consequências.
O Poder Judiciário tem papel fundamental na garantia dos direitos individuais, coletivos e sociais, sendo ainda mais essencial durante eventos de calamidade pública. A rapidez da atuação dos Tribunais pode ser um fator determinante na garantia de direitos e no acesso à justiça. Esta ação torna-se mais eficiente quando, na cooperação institucional, há compartilhamento de experiências entre órgãos judiciais.
Começando pelo que talvez seja mais óbvio, o STF suspendeu os prazos de todos os processos envolvendo o Rio Grande do Sul ou que fossem conduzidos apenas por advogados gaúchos, em andamento naquele Tribunal. O mesmo tipo de medida também foi adotada pelo STJ.
Além disso, antecipando a proliferação de demandas de diversas naturezas, como a que ocorreu após os rompimentos das barragens de Fundão (Mariana) e Córrego do Feijão (Brumadinho), o TRF-4 emitiu a Nota Técnica nº 001/2024, que visa divulgar informações e compartilhar conhecimentos adquiridos em outras experiências.
Nesse sentido, a Nota Técnica listou possíveis características da judicialização de conflitos nesses casos, como (i) o grande volume de ações individuais; (ii) judicialização com base na Lei nº 13.755/2023, que institui a Política Nacional dos Direitos das Populações Atingidas por Barragens; (iii) o acúmulo de reclamações, réus e foros; (iv) os riscos de fragmentação das demandas; (v) ações coletivas redundantes ou contraditórias; (vi) ações coletivas por região ou município atingido; (vii) a definição de documentos; (viii) competência; (ix) deveres; (x) associações sem representação; (xi) ações populares; e (xii) litígio predatório.
Aliás, o TJMG, grande foco das ações envolvendo Mariana e Brumadinho, publicou um manual de combate ao abuso do direito de ação no qual abordou medidas para fazer face ao prejuízo bilionário aos cofres públicos decorrente do contencioso predatório e da fragmentação do litígio.
Voltando ao TRF-4, chama a atenção para o fato de que a Nota Técnica 001/2024 já prevê a possibilidade de que tais características de judicialização possam gerar um tratamento fragmentado dos litígios, “sendo as ações individuais e coletivas distribuídas nas diversas subseções, com variadas abrangência nas solicitações, o que poderia resultar em decisões e soluções contraditórias com impactos negativos na adequada execução das políticas públicas”.
Mesmo em caso de calamidade pública causada por fatores ambientais, a experiência dos Tribunais permite antecipar práticas abusivas para fortalecer o papel do Judiciário como garantidor de direitos. Aliás, esta é a grande lição que deve nortear a atuação dos tribunais nos casos decorrentes da atual calamidade pública. É necessário que os tribunais locais estejam vigilantes e atuem em conjunto, de forma cooperativa, inclusive com outras instituições, para evitar que o aumento do litígio resulte numa situação generalizada de insegurança jurídica.
*André é sócio do BMA Advogados
*Lívia é advogada na área de resolução de conflitos
*Pedro é advogado na área de resolução de conflitos
Você gostou do artigo? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê sua opinião! O Correio tem espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores através do e-mail sredat.df@dabr.com.br
empréstimo para pensionista do inss
empresas de emprestimo consignado
nova taxa de juros consignado
telefone noverde
picpay idade mínima
pague menos bancarios
simulador de financiamento safra
simulação consignado bb
simular empréstimo para aposentado
go pan consignado
emprestimo para negativados bh