Por Heloisa Uelze e Felipe Ferenzini* — A corrupção no desporto é uma preocupação crescente e tem levantado questões relativas à integridade das competições e à confiança dos adeptos nos resultados anunciados. Práticas como suborno, lavagem de dinheiro e manipulação de jogos foram identificadas em diversas modalidades, tanto em pequenas competições locais como em grandes eventos internacionais aqui sediados.
Além das questões éticas, esse fenômeno impacta a própria essência do esporte – baseado em uma única regra fundamental, conhecida e reconhecida mundialmente, que é o fair play. Os efeitos nocivos da corrupção na esfera desportiva são bastante relevantes e combatê-los requer não só uma melhoria significativa nos aspectos legais e institucionais, mas também a criação de leis e mecanismos de investigação e controlo. A eficácia destes instrumentos, a capacidade investigativa e a transparência nas organizações envolvidas são aspectos igualmente críticos que requerem atenção.
Em agosto de 2023, a Lei Geral do Desporto passou a criminalizar a corrupção em entidades privadas ligadas ao desporto. De acordo com seu artigo 165, quem, na qualidade de representante de entidade desportiva privada, exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida em benefício próprio ou de terceiro, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para fins de praticar ou omitir ato inerente às suas funções poderá cometer o crime e, consequentemente, ser punido com pena de dois a quatro anos de prisão e multa.
Esta inovação legislativa é relevante não só para a esfera desportiva, mas para o cenário nacional, pois estabeleceu a primeira hipótese de criminalização da corrupção entre agentes privados no nosso país, cumprindo assim as orientações da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na qual O Brasil se comprometeu a adotar esforços para combater essa prática. Além disso, ao criminalizar estas ações, o combate à corrupção – até agora apenas relacionado com condutas levadas a cabo no setor público – foi também alargado à esfera privada.
A criação e implementação de códigos de ética mais rigorosos, programas educativos para atletas e profissionais do desporto, bem como para sectores adjacentes como o das apostas, por exemplo, são medidas tão cruciais como o reforço dos órgãos de controlo. No lema dos ensinamentos do filósofo jurídico Marquês de Beccaria, a certeza da aplicação de sanções aos infratores — após investigações justas e transparentes — é o que ajudará a dissuadir a prática de desvios de conduta.
Para desenvolver uma cultura de ética, o sector desportivo precisa de empreender uma jornada contínua para restabelecer a relevância do fair play, da honestidade e da integridade, desde as categorias de base até aos níveis profissionais. Isto não só ajudaria a prevenir condutas indesejáveis, mas também serviria de modelo para toda uma nova geração de atletas, desportistas, dirigentes, espectadores e patrocinadores, que já nasceriam e seriam educados num ambiente comprometido com a ética.
Da mesma forma, a colaboração entre os setores público e privado, aliada a uma fiscalização eficiente, é essencial para restaurar e garantir a integridade e a credibilidade, valores essenciais ao desporto, garantindo que a paixão nacional pelos jogos não seja obscurecida por práticas tão indesejáveis quanto indevidas.
*Heloisa e Felipe são sócios do grupo de Ética, Compliance e Investigações da Trench Rossi Watanabe
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