Com as sucessivas reformas previdenciárias dos últimos 30 anos, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já fala em uma nova mudança nas regras, caso seja mantida a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para os pequenos municípios. O advogado Wagner Balera, com experiência como procurador do INSS e autor de mais de 30 livros sobre direito previdenciário, acredita que tantas reformas geram insegurança jurídica justamente para quem está em um momento que exige mais certezas sobre o futuro, quem chegar à aposentadoria.
Mas Balera avalia que a isenção exige que a União forneça compensações, de onde virão recursos para incentivar esses setores da economia. “A isenção de impostos agrava simples e simplesmente a perspectiva de insustentabilidade financeira da seguridade social como um todo”, afirma o jurista.
Quanto à possibilidade de novas reformas, Balera defende a criação de um fórum amplo para apresentar um “projeto abrangente, consensual e duradouro”. “Nenhuma reforma que vise apenas a redução de benefícios sem considerar o aumento das receitas terá qualquer hipótese de caminhar no sentido do equilíbrio económico, financeiro e atuarial do sistema”, acredita.
Em 2022, o Supremo reconheceu a revisão vitalícia, permitindo que os aposentados solicitem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida. Mas uma reviravolta no STF mudou esse entendimento. Quanto vale, afinal?
É claro que a decisão do STF cria, de certa forma, insegurança jurídica, o que vai contra os pressupostos da seguridade social, que quer justamente que tenhamos segurança em relação aos nossos benefícios quando nos aposentarmos. Contudo, o corte no critério temporal vai ao encontro da lógica correcta da moeda única. O real é o divisor de águas correto. A mistura de moedas pode criar muita confusão nos cálculos. Além disso, nunca se deve esquecer que cada despesa deve corresponder a uma renda e o critério de revisão de toda a vida aumenta a despesa sem enfrentar esta questão.
Os representantes dos reformados apelam para que seja imposto um prazo à decisão que pôs fim à revisão. Até onde irá esse confronto?
É um dilema processual um tanto inútil. A justiça — dar a cada um o que é seu — não pode permitir a casuística. Os critérios devem ser únicos para todos.
Essa discussão jurídica sobre rever toda a sua vida está mais baseada em questões financeiras do que em direito?
Certo. O que nós temos? Período básico de cálculo bem definido: de julho de 1994 até o vencimento do benefício. Qualquer coisa que altere esse critério será inovação no plano de benefícios sem considerar o plano de custeio. Ou seja, cria-se uma nova despesa sem indicar a receita que a sustentará.
Como avalia as sucessivas mudanças promovidas pelas reformas previdenciárias nos últimos 30 anos? Serão suficientes para o equilíbrio económico do sistema? Houve progresso nos direitos dos aposentados?
As sucessivas reformas revelam infelizmente a ausência de um projecto de continuidade. O que foi inicialmente pretendido? Um regime único e igual para todos. Este era o âmbito da proposta de 1995. No entanto, os interesses corporativos impediram que esta diretriz fosse seguida. Nenhuma reforma que vise apenas a redução de benefícios sem considerar o aumento das receitas terá qualquer hipótese de caminhar no sentido do equilíbrio económico, financeiro e actuarial do sistema.
Que outras mudanças poderiam ser promovidas?
Não é possível apontar uma lista sem um verdadeiro debate entre todos os atores sociais envolvidos: trabalhadores, empresários, aposentados e governo. O que falta é a criação de um fórum amplo que, durante um período de tempo razoável — por exemplo, três meses — se proponha a apresentar um projeto abrangente, consensual e duradouro.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a manutenção da isenção da folha de pagamento para 17 setores da economia e da isenção tributária para os pequenos municípios traz o risco de uma nova reforma da Previdência em três anos. Você acredita que outros direitos deveriam ser cortados?
A isenção foi um acidente desde que foi revogada a lei que obrigava a União a repor o valor que estava sendo isento. A remoção simples e simples de impostos agrava a perspectiva de insustentabilidade financeira da segurança social como um todo.
Como o senhor avalia a discussão no STF sobre a desoneração da folha de pagamento? Esta é uma questão exclusiva do Congresso ou o Judiciário deveria estar envolvido?
A omissão é do Congresso, que revogou a lei que exigia que, para cada isenção, o Poder Legislativo obrigasse a União a cobrir o valor exato da isenção.
O número de pessoas que contribuem para a Previdência Social hoje é menor que o número de beneficiários. Você acredita no colapso do sistema no curto prazo?
Não acredito em colapso. A União é quem garante o sistema. É preciso compatibilizar a reforma tributária com a reforma das fontes de financiamento da seguridade social para que garanta – como exige a Constituição – os direitos à saúde, à seguridade social e à assistência social.
O Supremo discute a questão da contribuição progressiva dos servidores, cuja eliminação, segundo cálculos, traria prejuízo de R$ 300 bilhões em 10 anos. O placar está empatado, com o ministro Gilmar Mendes pedindo revisão. Sobre este tema, que posição você considera justa?
Considero justa a contribuição progressiva, salvo o meu conhecido ponto de vista que não permite contribuições para inativos e pensionistas. Ou seja, se se aceitar que pode haver contribuição deste grupo, é razoável que seja progressiva em homenagem à equidade no financiamento.
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