Com o aumento significativo de roubos e furtos de celulares no Brasil, a situação se tornou uma preocupação constante. Segundo a pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box: Roubo de celular no Brasil, 84% dos usuários evitam atender ligações na rua, principalmente as mulheres, que são mais cautelosas. Porém, apenas 15% dos proprietários de smartphones no país possuem algum tipo de seguro.
Estes dados destacam a importância de ações proativas por parte dos consumidores, operadores e autoridades para mitigar os riscos associados ao roubo de dispositivos e proteger as informações pessoais dos utilizadores. Nesse cenário, o advogado Thacísio A. Rio, especialista em direito do consumidor, dá orientações essenciais às vítimas e esclarece as obrigações das operadoras de telefonia celular e das lojas. Confira!
O que fazer depois que seu celular for roubado?
É crucial seguir etapas específicas imediatamente após o roubo de um telefone celular para proteger suas informações e tomar medidas legais.
1. Registre um Boletim de Ocorrência
A primeira ação é registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou online. Este documento é importante para eventuais ações judiciais futuras e para informar a operadora sobre o furto.
2. Bloqueie o dispositivo
Entre em contato com a operadora de celular para solicitar o bloqueio imediato do aparelho e do chip. Este procedimento evita que terceiros utilizem o aparelho e a linha telefônica.
3. Bloqueie aplicativos e contas
Se você tiver aplicativos bancos ou outras contas importantes no seu celular, bloqueie ou altere as senhas imediatamente para evitar acesso não autorizado.
Obrigações da operadora de celular em casos de roubo
A operadora móvel é obrigada a:
- Bloquear IMEI: ao ser informada do furto, a operadora deverá bloquear o IMEI (número de identificação único do aparelho) para que não possa ser utilizado com outras linhas;
- Suspensão temporária do serviço: a operadora deverá suspender temporariamente a linha telefônica até que o consumidor decida se mantém o número ou solicita a transferência para um novo chip;
- Informe sobre seguros: Caso o consumidor tenha contratado um seguro, a operadora deverá fornecer todas as informações necessárias para ativar a cobertura do seguro.
Garantia e suporte em casos de roubo
- Garantia do dispositivo: A garantia do fabricante cobre defeitos de fabricação e problemas técnicos, mas não cobre roubo ou furto. Porém, caso o consumidor possua seguro contra roubo, ele poderá ser acionado;
- Assistência ao consumidor: a loja ou operadora deverá orientar o consumidor sobre os passos para acionamento do seguro, se houver, e fornecer o suporte necessário para substituição ou reparo do aparelho, conforme condições do contrato de seguro.
Direitos em casos de roubo de celular
- Direito à informação: o consumidor tem direito a ser plenamente informado sobre todos os procedimentos necessários após o furto, incluindo bloqueio do IMEI, suspensão da linha e acionamento do seguro;
- Segurança e privacidade: a operadora deve garantir a segurança e a privacidade dos dados do consumidor, evitando que o aparelho roubado seja utilizado por terceiros;
- Suporte adequado: a operadora e a loja devem dar suporte adequado e transparente em todo o processo, desde o bloqueio do aparelho até a orientação sobre seguro e substituição.
O advogado Thacísio A. Rio reforça a importância de consumidores estar atento aos seus direitos e às obrigações das operadoras e lojas para garantir uma resposta rápida e eficaz nos casos de roubo de celulares.
Por Sara Monteiro
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