Durante a época de fim de ano, é comum que haja um aumento nos aluguéis de imóveis para passar o período de férias. Porém, essa demanda também pode gerar “dores de cabeça” quando, ao longo do caminho, ocorrem desentendimentos entre proprietários e inquilinos, gerando possíveis conflitos envolvendo questões de quebra de contrato, danos ao imóvel ou falhas nos serviços contratados. Nestes casos, além dos prejuízos financeiros, pode surgir pedido de indenização por danos morais, questão que tem ganhado destaque nos tribunais brasileiros.
Advogados especializados em direito imobiliário destacam que o aumento dos aluguéis sazonais no período de final de ano também levanta questões jurídicas complexas, principalmente no que diz respeito às violações dos direitos do consumidor. Caso o imóvel não corresponda ao prometido em contrato, ou caso ocorram falhas nos serviços, causando transtornos significativos aos inquilinos, é possível que o lesado possa pedir indenização por danos morais.
“O conceito de dano moral refere-se ao sofrimento, angústia ou transtorno causado pela exposição constrangedora da parte, e violação de direitos que afetam diretamente a dignidade da pessoa […]”, explica a advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Silvia Santana.
Nesse sentido, o direito à indenização, segundo ela, torna-se viável nas seguintes situações:
1. Imóvel em mau estado
Quando o imóvel for diferente daquele apresentado nas fotos e descrições no momento da proposta, com problemas estruturais ou de limpeza.
2. Não conformidade com serviços
Falta dos serviços básicos prometidos, como internet, ar condicionado ou segurança, durante o período de locação.
3. Interrupção de estadia
Quando o proprietário solicita o despejo durante a temporada, sem a devida justificativa legal, obrigando inquilinos para encontrar outro alojamento com pressa.
Como agir em casos de danos morais
Como mencionou Silvia Santana, o dano moral pode ser reconhecido quando há situação humilhante e/ou vexatória para o lesado. “No caso de dano moral, o primeiro passo é reunir todas as provas, como tratativas no WhatsApp (neste caso, tirando prints com o número de telefone visível) ou e-mail, fotos, vídeos e testemunhas, além de guardar cópias do contrato. de alugar e toda comunicação entre as partes envolvidas”, orienta.
Em seguida, o advogado explica que a reclamação deve ser registrada no Procon ou, caso não haja acordo, entrar com uma ação no Juizado Especial Cível ou no Juizado Competente, solicitando indenização por danos materiais e morais. “A vítima de dano moral pode alegar o sofrimento e os transtornos causados pela situação, buscando indenização financeira pela violação de seus direitos. As medidas valem tanto para o locador quanto para o inquilino”, finaliza Silvia Santana.
Por Camila Souza Crepaldi
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