O rapper americano Dank Demoss abriu um processo multimilionário contra o aplicativo de corrida da Lyft, depois que um piloto de aplicativo se recusa a fornecer serviços alegando que o artista era “grande demais” para entrar no veículo. O artista revelou que pesa cerca de 220 kg e que o colaborador da plataforma chegou ao local de partida em um sedan Mercedes-Benz, mas trancou as portas do carro quando o vê.
“Eu posso entrar neste carro”, disse o rapper em um vídeo publicado em suas próprias redes sociais. “Acredite, você não pode”, responde o motorista. Ele também acrescentou que os bancos traseiros não tinham espaço e que os pneus do veículo não apoiariam o peso.
Veja aqui o vídeo:
O motorista se identificou como Ibrahim e foi filmado pedindo desculpas, mas disse que estaria cancelando a viagem para que o cantor pudesse contratar um veículo maior. Ibrahim disse que já havia experimentado uma situação semelhante, pouco antes de ser dobrado pelo rapper: “Então, toda pessoa grande, você recusa por que não se encaixa no seu carro?” Em Entrevista de canal FOX2A artista comentou que o incidente a deixou abalada e que ela estava em carros menores.
Um porta -voz do aplicativo emitiu uma nota para o jornal The New York Post Afirmando que a empresa não poderia comentar abertamente os procedimentos legais, mas que a Lyft repudia a discriminação. “Lyft condena inequivocamente todas as formas de discriminação – acreditamos em uma comunidade em que todos são tratados com igual respeito e bondade mútua. Nossas diretrizes da comunidade e termos de serviço proíbem explicitamente o assédio ou discriminação”, disse ele.
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Caso semelhante no distrito federal
Em 2021, o distrito federal registrou um caso de gordofobia semelhante ao do rapper Dank Demoss. Na época, uma mulher ficou envergonhada no transporte público quando, depois de pagar a passagem, ela pediu ao colecionador que a deixasse em uma das portas traseiras do veículo, em vez de passar pela catraca.
Segundo a vítima, o colecionador e o motorista negaram o pedido e fizeram comentários sarcásticos sobre seu peso, mesmo com a intervenção de outros passageiros. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e obteve a condenação de que forçou a empresa a pagar danos morais à mulher.
A conclusão foi que a situação de discriminação e constrangimento teria violado a imagem, honra, dignidade e tranquilidade do demandante, de modo que o Collegiate manteve a indenização em US $ 12.000.
*Estagiário sob a supervisão de Jaiqueline Fonseca
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