Com a chegada das férias escolares, a questão da guarda compartilhada vira assunto em muitos lares brasileiros. Embora as férias escolares fortaleçam os laços familiares, a organização do tempo entre pais separados durante o recreio levanta desafios significativos, exigindo acordos claros ou mediação judicial para garantir o bem-estar das crianças.
Segundo a última pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o perfil dos casais que se divorciaram em 2022 era majoritariamente de pessoas com filhos, enquanto o número de separações entre casais sem filhos permaneceu praticamente inalterado.
Os dados mostram que 54,2% dos divórcios estavam entre casais com filhos menores, um aumento de 4 pontos percentuais em relação a 2020, quando o grupo representava 50,9%. Outra informação mencionada é sobre a partilha da guarda dos filhos. A percentagem de responsabilidade partilhada entre os dois ex-cônjuges saltou de 7,5% em 2014 para 37,8% em 2022.
Acordos e legislação no Brasil
Como explica Silvia Santana, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, a legislação não traz uma definição clara das regras para situações de férias e feriados. Portanto, cabe às diferentes partes responsáveis chegar a um consenso sobre a divisão do tempo. “É claro que, em muitos casos, chegar a um acordo não é um passo fácil. Quando isso acontece, é preciso recorrer aos meios legais para que a pena seja definida”, ressalta.
Direitos iguais
O foco da decisão final sobre a guarda de crianças e adolescentes em férias é baseado nas suas necessidades e saúde emocional, além de levar em consideração que a convivência deve ocorrer com ambos os pais, priorizando sempre o melhor interesse dos filhos.
O formato mais popular nos casos de guarda compartilhada, ou mesmo de guarda unilateral, são as férias escolares com períodos alternados e feriados prolongados, além de aniversários e datas festivas.
“No Brasil, o custódia compartilhada é regulamentado pela Lei nº 13.058/2014, que estabelece que ambos os pais têm o direito e o dever de participar da criação e educação dos filhos de forma equitativa. Isto inclui períodos como as férias escolares, em que a lei estipula que os pais devem cooperar para garantir a convivência harmoniosa dos filhos com ambos, de forma prática, garantindo a divisão mais equilibrada para que cada parte possa usufruir e responsabilizar-se pelo filho” , ele explica. a advogada Sílvia Santana.
Pagamento de pensão
Dúvida recorrente durante férias, a pensão paga por um dos responsáveis é sempre questionada. “No que se refere à alteração dos valores previdenciários, poderá ser feito acordo entre as partes ou, em caso de divergência, o interessado poderá ajuizar ação de revisão alimentar para requerer o aumento, a diminuição ou mesmo a extinção do pagamento conforme cada caso, e deverão apresentar provas de todas as suas alegações”, explica o advogado.
Para estabelecer os detalhes de todos os acordos de guarda compartilhada, os tutores devem procurar ajuda de um advogado ou da Defensoria Pública do Estado. Segundo recomendação da acadêmica, as conversas sobre o tema entre os pais precisam ser feitas por escrito (e-mails ou aplicativos de mensagens), para que seja possível documentar o que foi combinado ou apontar descumprimentos.
Por Camila Souza Crepaldi
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