O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, acatou pedido do governo de Minas Gerais para prorrogar o prazo de pagamento das dívidas do estado com a União. Esta é a quinta vez que o governador Romeu Zema (Novo) solicita a alteração da data da liquidação da dívida. Desta vez, ele havia pedido a prorrogação do prazo até que o plenário da Corte pudesse julgar o mérito da liminar.
Atualmente, a dívida do estado gira em torno de R$ 165 bilhões. No dia 16 de julho, o pagamento das dívidas de Minas Gerais foi prorrogado até esta quinta-feira (1/8), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin. A judicialização da questão da dívida do estado ocorre devido ao impasse entre os governos federal e estadual para chegar a um acordo sobre a inclusão de Minas no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Em nota, o líder do governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado estadual João Magalhães (MDB), disse que o novo prazo indica um “respiração” para que o “diálogo avance”.
“O novo prazo concedido pelo STF, até 28/08, representa um respiro e uma abertura para que não só a proposta que tramita no Senado avance, mas também para que haja mais diálogo entre todos os envolvidos. Continuamos atentos aos próximos passos neste tema tão importante para Minas e para os demais estados da federação”, destacou o parlamentar mineiro.
AGU é contra a decisão
Na véspera do adiamento, nesta quarta-feira (31/7), a Advocacia-Geral da União (AGU) havia enviado comunicado ao ministro Nunes Marques, no qual solicitava o indeferimento do pedido feito pelo governador Romeu Zema. Na visão da AGU, um novo adiamento prejudica ainda mais a situação financeira do Estado, pois a dívida será ainda maior com o tempo, pois a dívida deverá ser paga em algum momento.
“A União entende que é fundamental sinalizar o compromisso do estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal, com, no mínimo, a retomada do pagamento do serviço da sua dívida, ainda que no modelo benéfico já ventilado por este centro, consistindo da devolução do pagamento como se fizesse parte do Regime de Recuperação Fiscal, para que se possa ponderar a eventual abertura de procedimento conciliatório”, argumentou o Procurador-Geral da República, no comunicado.
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