Ontem, o Ministério da Fazenda divulgou nota técnica apontando que as alterações no texto do regulamento da reforma tributária, promovidas na Câmara dos Deputados, deverão aumentar a alíquota referencial em 1,47 ponto percentual (pp). Isso significa que a alíquota média passa dos 26,5% considerados antes da aprovação do texto para 27,97%, tornando o Brasil o país com o maior Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do mundo.
Os cálculos da equipe econômica confirmam os alertas que vários especialistas vinham fazendo sobre os riscos de os parlamentares cederem aos lobbies e, consequentemente, ampliarem o número de exceções à reforma tributária. Segundo dados da Tax Foundation, a Hungria é atualmente o país com o IVA mais elevado do mundo, com 27%. O ranking, de Janeiro deste ano, lista 170 países em todo o mundo, incluindo todas as principais economias da Europa, que têm IVA sobre bens e serviços.
De acordo com os dados, os países da União Europeia com as taxas normais de IVA mais elevadas são a Hungria com 27%, a Croácia, a Dinamarca e a Suécia, todos com 25%. O Luxemburgo cobra a taxa normal de IVA mais baixa, com 17%, seguido de Malta, com 18%, Chipre, e Alemanha e Roménia, com 19%.
Segundo a nota do Ministério da Fazenda, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária fez cálculos e considerou 10 fatores que foram alterados pelos deputados. Com isso, foram considerados alguns pontos, como: a inclusão de apostas e carros elétricos no Imposto Seletivo; a inclusão do carvão mineral na Seletiva e redução da alíquota; redesenho do regime imobiliário específico; expansão de medicamentos a taxas reduzidas.
As definições são decisivas para calibrar as alíquotas finais do ICMS brasileiro, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cobrada pelo governo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos estados. e municípios.
A secretaria considerou no estudo a recuperação de créditos para imunidades (como livros, jornais e serviços de radiodifusão); inclusão de carnes e queijos na cesta básica; novas taxas favoráveis (como sal, farinha, flores); outros benefícios (desde crédito para planos de saúde até deduções de transferências cooperativas); e cashback para energia, água e esgoto.
Variações
“O saldo final do conjunto de medidas avaliadas indica um aumento da taxa referencial total em cerca de 1,47 pontos percentuais, no intervalo de 1,44 pontos percentuais a 1,49 pontos percentuais”, informou a nota do Tesouro.
O documento destaca ainda que nem todas as alterações introduzidas pelos deputados correspondem a tratamentos favorecidos que aumentem as estimativas de taxas de imposto e que alterações como a incidência da Seletiva nas apostas e nos carros elétricos contribuíram para a redução da taxa referencial total do novo sistema.
Segundo a tabela divulgada pelo Tesouro, o maior peso na elevação da alíquota veio da inclusão da carne na cesta básica, que pesou em média 0,56 ponto percentual. O queijo acrescentou 0,13 pontos percentuais à alíquota do imposto. Outra alteração que impulsionou o aumento foi a modificação do regime específico do imobiliário, responsável por um aumento de 0,27 pontos percentuais no impacto do imposto.
Para o economista Murilo Viana, consultor sênior da GO Associados, a tributação brasileira do IVA sobre o consumo não será maior do que é atualmente. “Na verdade, a reforma prevê a manutenção da carga tributária. Haverá uma mudança na distribuição dessa carga entre bens e serviços, entre setores, com indústria, agricultura e serviços, e entre grupos de renda, conforme o perfil de consumo varia entre diferentes faixas de renda”, disse ele.
No entanto, Viana reconheceu que os impactos das taxas do IBS e do CBS farão com que alguns produtos fiquem mais caros do que o esperado. “Outros, sob regime diferente, específico ou presentes na cesta básica, ficarão relativamente mais baratos. Também poderá haver alteração nos preços relativos e na acessibilidade de determinados bens e serviços. carga tributária, mesmo que com alíquota maior”, ressaltou. “Mas há um dispositivo no PLP 68/2024 (que regulamenta a reforma tributária), aprovado pela Câmara, que estabelece um teto de alíquota padrão. E esse teto é inferior à alíquota calculada pelo Tesouro. tratar dessa questão durante o processo de regulamentação do PLP”, destacou.
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