Recursos esquecidos em contas bancárias por pessoas físicas e jurídicas que não foram reclamados pelos titulares agora poderão ir para os cofres do governo em até 30 dias. Aprovado nesta quinta-feira (9/12) na Câmara dos Deputados, o projeto que trata da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia inclui um trecho que permite ao Tesouro Nacional se apropriar de valores esquecidos, estimados em R$ 8,5 bilhões.
Se sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei prevê que os cidadãos terão 30 dias após a publicação para sacar o dinheiro esquecido. Após esse período, os valores poderão ser incorporados pelo Tesouro.
Segundo o texto, após apropriação pelo governo, o Ministério da Fazenda deverá publicar no Diário Oficial um edital listando os valores arrecadados, o banco, o órgão e o número da conta onde estão depositados.
O correntista terá 30 dias para contestar o pagamento do valor pelo governo. Decorrido esse prazo, os valores incontestados arrecadados serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional. O titular dos recursos ainda terá seis meses para solicitar o reconhecimento judicial do direito aos depósitos.
O texto aprovado abriu uma exceção para permitir que o valor dos depósitos esquecidos fosse utilizado para cumprir a meta fiscal de déficit zero neste ano. Em nota técnica, o Banco Central havia defendido a rejeição do trecho, argumentando que esses valores não podem ser registrados como receita primária.
Também foram incluídos precatórios não resgatados no prazo de dois anos e depósitos judiciais não sacados. Esses valores poderão servir como compensação pela isenção total que foi mantida este ano.
Confisco
Os parlamentares da oposição criticaram fortemente a medida e alegaram que ela equivale a “confisco” e “expropriação”. “O governo vive em situação de défice, precisa de atingir a meta fiscal zero e vai colocar lá o dinheiro do povo como se fosse receita primária. Sabemos que não é receita primária. É muito triste o que está acontecendo, estão colocando a mão no nosso dinheiro”, disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
A oposição argumenta que as medidas são inconstitucionais e já afirmou que questionará o trecho no STF. “Se a pessoa não reclamar o valor esquecido no prazo de dois anos, ele passa a ser patrimônio público. Isso é confisco, que é proibido pela Constituição Federal, isso é gravíssimo. Caso o beneficiário tenha dificuldade de acesso ao sistema, idoso, doente, fora do país, cujo advogado abandonou o caso, essa pessoa sofrerá danos irreparáveis”, destacou a deputada Bia Kicis (PL-DF).
O que é considerado “dinheiro esquecido”?
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Contas correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
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Taxas cobradas indevidamente, desde que previstas no Termo de Compromisso firmado pelo banco com o BC;
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Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que previstas nos Termos de Compromisso firmados pelo banco com as cotas do BC Capital e rateio dos excedentes líquidos dos beneficiários das cooperativas de crédito;
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Recursos não buscados de grupos de consórcios encerrados.
Como saber se você esqueceu o dinheiro?
O Sistema de Recebíveis do Banco Central permite que pessoas físicas e jurídicas vejam se esqueceram de recursos em bancos, consórcios ou outras instituições do sistema financeiro. Também é possível consultar recursos de pessoas falecidas. Para consultar, basta acessar o site oficial e informar seu CPF e data de nascimento. Para solicitar o resgate do valor a receber, é necessário fazer login no sistema com sua conta gov.br.
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