O projeto de lei que trata de medidas compensatórias para desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia e municípios, após aprovação pelo Legislativo na noite de quarta, foi ontem para sanção presidencial. No entanto, o texto possui um trecho polêmico que autoriza o governo a utilizar recursos esquecidos em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas que ainda não tenham sido reclamadas pelos titulares.
A estimativa é que a utilização desse recurso estacionado nos bancos consiga arrecadar R$ 8,5 bilhões para ajudar a cumprir a meta fiscal de déficit zero neste ano. No total, as medidas compensatórias previstas na proposta precisam cobrir uma renúncia fiscal estimada em R$ 25 bilhões só em 2024, com a prorrogação do benefício.
A utilização do dinheiro esquecido foi alvo de embate entre governistas e parlamentares da oposição, que obstruíram a sessão, contestando a constitucionalidade da medida. Para os deputados contrários ao governo, a medida é de “confisco” e “expropriação”. “O governo está com déficit, precisa zerar a meta fiscal e vai colocar o dinheiro do povo lá como se fosse receita primária. no nosso dinheiro”, afirmou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
A oposição afirmou que vai questionar o trecho perante o Supremo. “Se a pessoa não reclamar o valor esquecido no prazo de dois anos, ele passa a ser patrimônio público. Isso é confisco, que é proibido pela Constituição Federal, isso é gravíssimo. , fora do país, cujo advogado abandonou o caso, essa pessoa sofrerá danos irreparáveis”, destacou a deputada Bia Kicis (PL-DF).
Em nota técnica, o Banco Central defendeu a rejeição do trecho, argumentando que esses valores não poderiam ser registrados como receita primária. O texto foi relatado no Plenário pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), que apresentou emenda de redação para resolver o impasse quanto à contabilização do dinheiro dos depósitos esquecidos no cálculo do resultado fiscal. “As contas esquecidas devem ser incluídas para efeitos contabilísticos e não para a conta primária do governo”, explicou.
A nova regra prevê que os cidadãos terão 30 dias após a publicação para retirar o dinheiro esquecido. Após esse período, os valores poderão ser incorporados pelo Tesouro. Segundo o texto, após apropriação pelo governo, o Ministério da Fazenda deverá publicar no Diário Oficial um edital listando os valores arrecadados, o banco, o órgão e o número da conta onde estão depositados.
O correntista terá 30 dias para contestar o pagamento do valor pelo governo. Decorrido esse prazo, os valores incontestados arrecadados serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional. O titular dos recursos ainda terá seis meses para solicitar o reconhecimento judicial do direito aos depósitos.
Apesar de estabelecer esses prazos, o projeto também prevê que os valores que já foram para o Tesouro possam ser solicitados diretamente às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027, mas não há detalhes sobre como esse processo será intermediado.
Medida ilegal
Segundo o advogado Ranieri Genari, especialista do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), a “medida é legal”, apesar de denotar “uma certa imoralidade da administração pública”. “A própria autoridade monetária teve que alertar o governo e os deputados que a forma como estava o texto, ao considerar o dinheiro esquecido como receita primária do orçamento, estava em desacordo com as boas práticas de contabilidade pública. Banco promover artificialmente recordes de superávit primário”, avaliou.
As fontes de indenização também incluíram precatórios não resgatados no prazo de dois anos e depósitos judiciais que não foram sacados, dispositivo também fortemente criticado pela oposição. As demais medidas para compensar a renúncia fiscal incluem a utilização de recursos provenientes da tributação em compras internacionais, repatriação de recursos do exterior, pente fino de benefícios sociais, regularização de bens, além de renegociação de multas de agências reguladoras.
Recuperação gradual
O texto aprovado pelos parlamentares prevê a retomada gradual da desoneração tributária a partir de 2025, com alíquota crescente, partindo de 5% para 20%, com o fim da desoneração tributária em 2028. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, considerou uma construção de vitória consenso em torno do tema.
“Foi muito difícil. Demorou mais de 10 anos para tentar rever isso e ninguém conseguiu. Agora chegou o momento de envolver o Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado e a Câmara. Chegou a hora de colocar ordem nesse programa, que custou mais de R$ 200 bilhões”, disse o ministro, ontem, em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
A isenção é uma política iniciada em 2012. Com o objetivo de incentivar as contratações, a contribuição previdenciária de 17 setores foi substituída por um percentual sobre a receita. Em vez de o empresário pagar 20% da folha salarial de cada funcionário, ele paga de 1% a 4,5% do faturamento. A questão se arrasta desde novembro do ano passado, quando o presidente Lula vetou integralmente o projeto de lei que prorrogava o benefício fiscal até 2027. O Congresso então derrubou o veto e o governo recorreu ao Supremo para resolver a questão.
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